A 1ª Turma do STJ, no julgamento do Recurso Especial nº 1.477.320, reconheceu o direito ao crédito de PIS e Cofins em relação ao frete na operação de aquisição de veículo de fábrica pela concessionária com o propósito de posterior revenda ao consumidor final. 

No caso, a Bigger Caminhões Ltda. buscava assegurar seu direito ao crédito das contribuições, por ser responsável pelo pagamento do frete de transporte de veículos (automóveis, camionetas e utilitários) da fábrica da Ford até́ seus estabelecimentos comerciais.

O precedente é relevante, pois reafirma a posição da 1ª Turma favorável ao contribuinte. Isso porque a 2ª Turma submeteu o Recurso Especial nº 1.668.907 à 1ª Seção (composta pela 1ª e 2ª turmas) para averiguação da necessidade de revisão, ou não, do entendimento do STJ acerca do direito aos créditos de PIS e Cofins decorrentes das despesas com fretes na aquisição de mercadorias para revenda.

O tema não é novo na 1ª Seção. Em 2012, o colegiado decidiu pelo direito aos créditos de PIS e Cofins em tais situações. No entanto, a composição do colegiado foi substancialmente alterada, uma vez que apenas cinco ministros que votaram na naquela ocasião ainda compõem o órgão julgador.