O Plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) iniciou, no último dia 14 de setembro, o julgamento das quatro ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) e da ação declaratória de constitucionalidade (ADC) referentes ao atual Código Florestal, instituído pela Lei Federal nº 12.651/2012. Depois de algumas sustentações orais, a sessão foi suspensa sem previsão de retomada.

A ADC nº 42 foi proposta pelo Partido Progressista (PP), e as ADIs nos 4901, 4902, 4903 e 4937 são da Procuradoria-Geral da República e do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL). As ADIs discutem a validade de diversos dispositivos do Código Florestal, entre os quais se destacam: (i) a redução de Reserva Legal obrigatória e de Áreas de Preservação Permanente (APPs); (ii) a compensação das áreas de Reserva Legal desmatadas; e (iii) a possibilidade de anistia a produtores rurais que desmataram ilegalmente até julho de 2008, incluindo a criação do Programa de Regularização Ambiental.

Infelizmente, com a suspensão do julgamento, a insegurança jurídica em relação aos artigos do Código Florestal que estão sendo questionados permanece, além do temor de se perderem ferramentas já implementadas e que tiveram adesão massiva dos proprietários rurais. A demora para a o julgamento das ADIs também atrasa a regulamentação e implementação de outros instrumentos previstos no Código Florestal, como o Programa de Regularização Ambiental e a Cota de Reserva Ambiental, já que ambos são objeto das ADIs.

Da mesma forma, o Cadastro Ambiental Rural, que foi criado pelo Código Florestal e tem alta adesão dos proprietários rurais em todo o país, pode sofrer com uma lentidão maior que a esperada por parte dos órgãos ambientais para validar os cadastros. Isso porque não se sabe se esse instrumento permanecerá válido e quais serão as regras aplicáveis às APPs e áreas de Reserva Legal.

O julgamento das ADIs e da ADC é de suma importância para que os empreendedores e proprietários rurais tenham a tranquilidade necessária para dar andamento aos seus negócios. Com a resolução desse impasse, não haverá dúvida em relação às regras gerais aplicáveis à proteção da vegetação, APPs e Reserva Legal, previstas no Código Florestal. Os empreendedores e proprietários rurais poderão ter a certeza da regularidade da sua situação ou buscar a regularização por meio dos mecanismos estabelecidos pela lei.