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Destaques da semana

O Banco Central do Brasil (Bacen) emitiu em novembro a Circular no 3.858, que regulamenta os critérios para aplicação das penalidades administrativas previstas na Lei no 9.613/98 (Lei de Prevenção à Lavagem de Dinheiro) aplicáveis (i) às instituições financeiras; (ii) às demais instituições sob supervisão do Bacen; (iii) aos integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro; e (iv) às pessoas físicas que atuem como administradoras de instituições financeiras e demais instituições autorizadas pelo Bacen.
O Banco Central do Brasil (Bacen) publicou, em 16 de agosto, o Edital de Consulta Pública no 53/2017, para receber sugestões e comentários à minuta da resolução e das três circulares que estabelecerão metodologia simplificada para apurar o patrimônio de referência de instituições de menor porte.
Pessoas jurídicas e fundos de investimento constituídos no país devem prestar declaração ao Banco Central do Brasil sobre investimentos estrangeiros em suas quotas e/ou ações, ou sobre o saldo devedor de créditos comerciais de curto prazo concedidos por não residentes, em 31 de dezembro de 2016, caso se enquadrem em alguns critérios.
O Conselho Monetário Nacional (CMN) editou novas regras para a atividade de auditoria interna nas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (Bacen).
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