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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que sócios não são responsáveis subsidiariamente por dívidas de associação civil. Em julgamento realizado no dia 4 de abril, a Terceira Turma do STJ rejeitou o recurso especial nº 1.398.438 – SC (2013/0269598-4), que pedia a desconsideração da personalidade jurídica de associação civil para atingir o patrimônio dos seus sócios e, assim, saldar dívida não quitada pela associação.

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