A União Europeia (UE) não é tímida em suas metas climáticas e ambientais. Em 2019, com a aprovação do Pacto Ecológico Europeu (European Green Deal), foram definidas metas ambiciosas, destinadas a guiar uma transição eficaz para uma economia de baixo carbono, com previsão de o bloco atingir a neutralidade de carbono em 2050. 

Até recentemente, entretanto, essas metas não eram claras quanto à relação dos países da UE com o restante do mundo, sobretudo com países responsáveis pela exportação de produtos para a Europa. 

Desenvolvimentos dos últimos meses dissiparam qualquer mistério ou dúvida sobre a matéria. Os países que se relacionam comercialmente com a União Europeia terão de cumprir duras regras de sustentabilidade para continuar acessando o mercado europeu. As de maior efeito potencial para os exportadores brasileiros são as normas relativas ao combate ao desmatamento e à taxação aduaneira de carbono.

A taxação aduaneira de carbono será implementada pelo Carbon Border Adjustment Mechanism (CBAM), estabelecido pela Regulamentação 2023/956 do Parlamento Europeu. As empresas exportadoras de produtos com grandes pegadas de carbono terão de adquirir certificados CBAM para cobrir as emissões incorporadas nos produtos importados. Assim, seu funcionamento será semelhante e complementar ao mercado de carbono europeu (European Emission Trading System – EU ETS).

Embora o CBAM só entre em vigor em sua plenitude em 2026, em outubro deste ano, o mecanismo passará a ser aplicado de forma inicial, para seletas exportações à Europa: aço, ferro, alumínio, eletricidade, fertilizantes e cimento. 

Com isso, os exportadores brasileiros terão de considerar a tarifa aduaneira do CBAM como um novo custo incorporado à exportação.

Já a regulação voltada ao combate ao desmatamento, recém-aprovada pelo Conselho Europeu,1 tem como objetivo barrar o comércio e consumo na União Europeia de produtos responsáveis por gerar desmatamento em seus países de origem.

A regra afetará exportadores das seguintes matérias-primas: óleo de palma, gado, soja, café, cacau, madeira e borracha, além de qualquer produto que seja alimentado (considera-se aqui, principalmente, a criação de animais com rações à base soja) ou derivado dessas matérias-primas, como carne bovina, couro, chocolate, mobília de madeira e produtos de papel impresso, entre outros.

A implicação direta é que empresas exportadoras dos produtos acima indicados precisarão criar um processo de auditoria para sua cadeia produtiva, a fim de assegurar que o produto final não se origina de terras desmatadas, além de demonstrar o cumprimento de normas existentes de direitos humanos.

A expectativa é que a norma entre em vigência já no próximo ano.

Embora não seja possível, neste momento, prever os impactos do Pacto Ecológico Europeu no comércio exterior, percebe-se que a União Europeia mais e mais se afirma como um poderoso agente de defesa da sustentabilidade, impondo metas não só para si como também para os demais agentes e nações com quem o bloco se relaciona.

É evidente que o cumprimento das normas do Pacto Ecológico Europeu representa um desafio para o mercado nacional. O pacto, porém, cria também oportunidades para os empreendedores brasileiros se engajarem efetivamente na agenda da sustentabilidade e, com dedicação e investimento adequados, tornarem-se importantes agentes no comércio internacional.