Com restrições crescentes à livre locomoção das pessoas e ao funcionamento regular de órgãos públicos devido à pandemia de covid-19, a maioria dos órgãos ambientais tomou medidas para minimizar os impactos do vírus no trâmite do processo administrativo.

Houve interrupção de atendimento presencial ao público, o que acarreta a suspensão de prazos para defesas e recursos; a tramitação eletrônica de processos de licenciamento ambiental e o cancelamento de quaisquer reuniões técnicas. Ainda que a fiscalização ambiental não tenha sido oficialmente suspensa, há considerável impacto às atividades dos agentes fiscalizadores.

No Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis), órgão ambiental federal, os prazos processuais foram suspensos por prazo indeterminado e os funcionários terão de trabalhar remotamente. Ainda que a atividade de fiscalização esteja mantida, sua efetiva realização depende de determinação dos superintendentes do Ibama em cada uma das unidades do órgão.

Em São Paulo, a Cetesb (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo) cancelou temporariamente o atendimento presencial ao público, além de ter ordenado a suspensão dos prazos processuais por 30 dias, contados a partir de 16 de março.

No Rio de Janeiro, o Inea (Instituto Estadual do Ambiente) também suspendeu o atendimento presencial entre 16 a 27 de março, mesmo período de suspensão dos prazos recursais nos processos administrativos.

Em Minas Gerais, o governo estadual, por meio do Sisema (Sistema Estadual de Meio Ambiente), suspendeu os prazos dos atos processuais praticados no licenciamento ambiental, na intervenção ambiental, na outorga de direito de uso de recursos hídricos e fiscalização, decisão válida até 30 de abril e aplicada para todos os atos autorizativos da Semad (Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável), Igam (Instituto Mineiro de Gestão das Águas), IEF (Instituto Estadual de Florestas) e Feam (Fundação Estadual do Meio Ambiente).

Os órgãos ambientais dos demais estados e os órgãos municipais também vêm editando normas de suspensão de atendimentos e prazos, o que deve impactar substancialmente o andamento dos processos de licenciamento, autorização e aprovações ambientais, bem como as atividades de fiscalização como um todo.