O Banco Central do Brasil (Bacen) publicou, no dia 27 de abril, a Resolução BCB 315/23, que aprova o Regulamento do Projeto-Piloto da Plataforma do Real Digital (Piloto RD).

O Piloto RD é um ambiente para desenvolver e testar operações com o Real Digital, que funciona em uma plataforma baseada em tecnologia de registro distribuído (DLT).

O ambiente de testes não vai operar com transações reais. O objetivo é avaliar a capacidade de programar o Real Digital com ativos financeiros e de adequação aos requisitos legais e regulatórios, principalmente em relação à privacidade e segurança dos dados pessoais, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e a Lei do Sigilo Bancário. Também será simulada a compra e venda de título público federal, em uma parceria entre o Bacen e o Tesouro Nacional.

Podem se inscrever para participar do Piloto RD, entre outros, as instituições que têm autorização do Bacen para funcionar, com capacidade de testar transações de emissão, resgate ou transferência dos ativos financeiros com base em seu modelo de negócios.

Iniciado em 2 de maio, o período para se candidatar à participação nos testes vai até o dia 12 do mesmo mês. O Bacen informou que adotará o critério de diversidade na escolha das entidades reguladas participantes, para replicar, na medida do possível, o cenário real, com a presença de bancos, instituições de pagamento e cooperativas de crédito.

Aqueles que pretendem participar do Piloto RD devem ter acesso à rede do Sistema Financeiro Nacional. No momento da inscrição, será preciso enviar documentos relacionados a:

  • transações de emissão, resgate ou transferência dos ativos financeiros que se pretende simular no Piloto RD, assim como os fluxos financeiros decorrentes de eventos de negociação;
  • histórico de testes em projetos de tecnologia da informação coordenados pelo Bacen no âmbito do Sistema Financeiro Nacional ou do Sistema de Pagamentos Brasileiro, assim como os testes de homologação necessários para a participação no arranjo Pix ou no Open Finance;
  • experiência com operações ou com pesquisa aplicada e desenvolvimento de produtos ou serviços baseados em DLT.

Outros procedimentos e critérios também poderão ser levados em conta para a seleção das instituições participantes, como:

  • a diversidade entre os segmentos prudenciais abrangidos;
  • as transações que as instituições pretendem simular; e
  • a natureza das instituições (bancos comerciais, múltiplos, Caixa Econômica, cooperativa de crédito, entre outros).

As instituições que forem selecionadas para integrar o Piloto RD devem empregar recursos humanos, financeiros, materiais, de capital intelectual, de serviços e demais meios materiais ou imateriais pertinentes e necessários à realização do projeto-piloto.

A participação no Projeto RD envolverá investimentos financeiros, já que os participantes terão que arcar com os custos das iniciativas que conduzirem ao longo do desenvolvimento.

O Bacen será o único titular de todos os direitos de propriedade intelectual e de exploração dos resultados das criações provenientes das atividades conjuntas dos participantes em conjunto com a própria instituição ou sob sua coordenação. Caberá aos participantes respeitar esses direitos de propriedade intelectual.

É importante ressaltar que os participantes poderão pedir, a qualquer momento e sem necessidade de justificativa, sua exclusão do Piloto RD. Além disso, o Comitê Exclusivo de Gestão do Piloto RD (CEG) poderá excluir um participante em caso de descumprimento do plano de trabalho a ser definido entre os participantes ou se houver violação das normas.

O Departamento de Operações Bancárias e de Sistemas de Pagamento (Deban) abrirá um canal de comunicação permanente com o setor privado para permitir que as demais entidades reguladas que não forem selecionadas para participar da fase de testes também possam acompanhar o desenvolvimento e contribuir com o projeto.