O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) estabeleceu novas regras sobre o trâmite de procedimentos administrativos para apuração de atos de concentração (Apac) – por meio dos quais o órgão investiga e pune a consumação antecipada desses atos, também conhecida como gun jumping – e definiu parâmetros para o cálculo da multa aplicável. As mudanças foram publicadas na Resolução nº 24/19.

De acordo com a Lei nº 12.529/2011 (Lei de Defesa da Concorrência), a consumação total ou parcial de um ato de concentração antes da obtenção da aprovação do Cade pode ser punida com multa entre R$ 60 mil e R$ 60 milhões e nulidade de atos praticados, sem prejuízo da possível abertura de processo administrativo para investigação de conduta anticompetitiva.

Até a edição da nova resolução, o Cade calculava a multa por gun jumping com base nos fatores gerais previstos para o cálculo de qualquer pena prevista na Lei de Defesa da Concorrência, como gravidade da infração, boa-fé do infrator, situação econômica, efeitos econômicos negativos produzidos no mercado, grau de lesão à livre concorrência e reincidência.

O órgão havia imposto ou negociado multas por gun jumping em 17 operações até então. Em dez delas, o valor desembolsado por infratores foi inferior a R$ 1 milhão. Em outros seis casos, o valor das multas variou entre R$ 1 milhão e R$ 3 milhões. A multa recorde aplicada foi de R$ 30 milhões.

A nova resolução estabelece que a multa em casos de gun jumping parte de uma pena-base de R$ 60 mil, sendo majorada: (a) pelo decurso do prazo, em 0,01% do valor da operação por dia de atraso, contado da data da consumação até a notificação do ato de concentração ou da emenda, caso houver; (b) pela gravidade da conduta, em até 4% do valor da operação; e (c) pela intencionalidade, em até 0,4% do faturamento médio dos grupos econômicos envolvidos, conforme a boa-fé do infrator.

O valor da pena-base acrescido dessas majorantes pode ser reduzido em função do momento de notificação: 50% no caso de notificação espontânea da operação antes do recebimento de denúncia ou representação pelo Cade; 30% no caso de notificação após o recebimento de denúncia ou representação pelo Cade, porém antes da instauração de Apac; e 20% no caso de notificação após a instauração de Apac e antes da decisão final pela condenação.

O objetivo da Resolução nº 24/19 é conferir maior previsibilidade para o valor da multa aplicável, mas não eliminar por completo a discricionariedade do órgão na dosimetria da pena. Além disso, a resolução promove claros incentivos para a notificação espontânea de operações que possam ser objeto de questionamento por gun jumping. Por outro lado, espera-se também um endurecimento das sanções, em especial no caso de operações de alto valor entre grupos de grande porte, que, de acordo com os parâmetros estipulados, invariavelmente estarão sujeitas a multas milionárias, ainda que não apresentem quaisquer preocupações concorrenciais.