Ao analisar, em 1º de outubro, a Reclamação 58.656/DF, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes julgou procedente a demanda e declarou a competência da Justiça comum para julgar ação que discute pedido de compensação por danos materiais decorrentes de supostos prejuízos ocasionados pela má gestão de plano de previdência complementar.

A reclamação foi proposta pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) contra uma decisão proferida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). O tribunal havia firmado a competência da Justiça do Trabalho para julgamento de ação civil pública ajuizada pelo Sindicato Nacional dos Participantes de Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Sinprev). A ação tratava dos prejuízos sofridos pelos participantes do fundo de pensão Postalis.

Em sua decisão, o ministro Gilmar Mendes destacou a excepcionalidade da matéria discutida na reclamação. Segundo ele, apesar de as instâncias ordinárias não terem sido esgotadas, a discussão é urgente por se tratar de definição de competência absoluta.

Em relação ao mérito, o ministro ressaltou que o debate não se refere à relação de emprego, mas sim a plano de previdência privada. A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) foi demandada como patrocinadora de entidade fechada de previdência complementar, e não na qualidade de empregadora. A discussão, portanto, não é sobre relação trabalhista, e sim relação previdenciária.

Ao reconhecer a incompetência da Justiça do Trabalho para julgar a demanda, o ministro Gilmar Mendes citou o entendimento fixado no Tema 190: “Compete à Justiça comum o processamento de demandas ajuizadas contra entidades privadas de previdência com o propósito de obter complementação de aposentadoria, mantendo-se na Justiça Federal do Trabalho, até o trânsito em julgado e correspondente execução, todas as causas dessa espécie em que houver sido proferida sentença de mérito até 20/2/2013”.

Diante do exposto, o ministro determinou a remessa dos autos para a Justiça comum. O prazo recursal ainda se encontra em curso.

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