O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin negou, em 3 de outubro, pedido liminar do Sindicato Nacional das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (SINDAPP), que solicitava a suspensão de fiscalização pelo TCU da estrutura de governança das entidades fechadas de previdência complementar (EFPCs) que contam com patrocínio público.

O pedido liminar nos autos do Mandado de Segurança Coletivo 37.802/DF foi impetrado contra ato do Tribunal de Contas da União (TCU), que determinou a instauração de tomada de contas (TC 045.032/2020-3) para realizar a fiscalização.

O SINDAPP pediu a suspensão do processo — e de qualquer outro que viesse a ser instaurado pelo TCU — com base no argumento de que as EFPCs constituem entes privados autônomos que, além de não integrarem a Administração Pública direta ou indireta, não fazem gestão de valores públicos. A fiscalização direta sobre essas entidades, portanto, não seria atribuição do TCU, mas sim da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc).

O ministro Zanin, porém, destacou que:

  • a fisionomia privada das EFPCs não impede o exercício da competência fiscalizatória do TCU nos termos dos artigos 70 e 71 da Constituição Federal;
  • a fiscalização exercida por órgão regulador próprio não afasta necessariamente o controle externo desempenhado pelo TCU; e
  • o TCU apresentou dados relevantes de que a Administração Pública Federal aportou R$ 9,47 bilhões nas entidades para equacionamento de déficits entre 2015 e 2022, o que justifica o controle externo exercido pelo tribunal.

O prazo para recurso ainda não expirou.

Estamos à disposição para fornecer mais informações sobre o tema.