A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) divulgou, em 12 de maio, importante posicionamento sobre o tratamento de dados pessoais pelo varejo farmacêutico por meio da Nota Técnica 4/2022/CGTP/ANPD e seu sumário executivo.

O órgão destacou os seguintes pontos:

  • A ANPD avaliou investigações em curso, denúncias e reclamações sobre o uso de dados biométricos em farmácias e o condicionamento de descontos ao consentimento dos clientes em participar de programas de fidelização.
  • O Conselho Diretor da ANPD determinou que a Coordenação-Geral de Tecnologia e Pesquisa realizasse monitoramento setorial e estudo exploratório sobre o tema, inclusive mediante interlocução com entidades associativas com representatividade no setor de farmácia, para melhor entendimento do cenário.
  • Em 3 de maio, o Conselho Diretor determinou:
  • instauração de procedimento fiscalizatório;
  • análise dos limites do consentimento como hipótese legal para a concessão de descontos pelo setor – especialmente em programas de fidelização –, em cooperação com a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon); e
  • avaliação de possíveis medidas de orientação para o setor.
  • Foi constatada a baixa maturidade dos agentes do setor em relação à proteção da privacidade e dos dados pessoais e identificou-se o uso de práticas ainda não adequadas à legislação, como:
  • tratamento de dados pessoais para finalidades diferentes daquelas indicadas aos titulares;
  • coleta excessiva de dados pessoais, incluindo dados pessoais sensíveis, em alguns casos sem explicação sobre a forma de tratamento e, em outros, contendo informações pouco esclarecedoras; e
  • falta de transparência sobre o compartilhamento de dados com terceiros (responsáveis pelos programas de fidelização, por exemplo), que criam perfis comportamentais em suas interações com clientes, direcionam conteúdos baseados nos padrões de compra e permitem que os clientes acumulem e resgatem pontos a partir de suas compras.

A ANPD ressaltou também riscos relativos a práticas adotadas no setor, ainda que as ações não sejam proibidas pela legislação:

  • Programas de fidelização: possível prejuízo ao titular do seu direito à informação, já que são cobrados preços diferenciados nos programas de fidelização e, muitas vezes, o valor do desconto só é informado após o titular passar seus dados pessoais. A ANPD destaca a necessidade de aprimorar o diálogo com a Senacon sobre a prática de condicionar descontos ao consentimento dos clientes para tratar dados pessoais.
  • Tratamento de dados biométricos: é uma pauta da agenda regulatória da ANPD para o biênio 2023-2024 e demanda análise em diversos outros setores, além do varejo farmacêutico. Requer também ponderação de princípios expressos na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e aplicação de medidas mínimas de segurança, técnicas e administrativas.