O prazo para georreferenciar imóveis rurais que têm área entre 25 e 100 hectares se encerra no dia 20 de novembro, como previsto no Decreto 4.449/02. Após essa data, tais imóveis não poderão ser objeto de parcelamento, remembramento, desmembramento ou transferência a qualquer título até que o interessado faça a averbação do georreferenciamento na respectiva matrícula.

O georreferenciamento é o processo pelo qual se faz a delimitação de um imóvel rural com a elaboração de um memorial descritivo. Esse memorial contém as coordenadas geográficas dos limites do imóvel com base no Sistema Geodésico Brasileiro e é certificado pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), que assegura tanto a inexistência de sobreposição entre imóveis georreferenciados quanto o cumprimento das especificações técnicas de georreferenciamento.

Além de ser obrigatória para a realização de registros, a conformidade do georreferenciamento também é exigida para exercer, nos imóveis rurais, determinadas atividades econômicas, como a geração de energia elétrica e a certificação de créditos de carbono.

Para os imóveis rurais de dimensões menores que 25 hectares, o georreferenciamento permanecerá facultativo para fins de registro até 20 de novembro de 2025. Após essa data, de acordo com os prazos do Decreto 4.449/02, todos os imóveis rurais deverão estar georreferenciados.