A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou, no dia 6 de agosto, o edital do Leilão de Transmissão nº 1/2020, previsto para 17 de dezembro deste ano. É um passo importante para a retomada do ritmo de crescimento que o setor elétrico vinha experimentando antes da crise. O certame é o primeiro a ocorrer após a decisão do Ministério de Minas e Energia de postergar os leilões de energia elétrica e de transmissão, anunciada no início da pandemia de covid-19 no Brasil.

Serão negociados no leilão 11 lotes espalhados por nove estados brasileiros: Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e São Paulo. São previstos investimentos na ordem de R$ 7,4 bilhões, além da contratação de 1.958 km de novas linhas de transmissão. Os estados do Rio Grande do Sul e de São Paulo concentram o maior número de novas instalações de transmissão. Segundo o edital, os prazos de conclusão das obras variam de 42 a 60 meses.

Dois dos lotes possuem empreendimentos de revitalização de instalações atualmente geridas pela Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica (CEEE-GT) e pela Amazonas-GT. No caso da Amazonas-GT, especificamente, os ativos serão leiloados por causa da decisão da concessionária de não renovar seu contrato de concessão.

Como de costume, poderão participar do leilão, como proponentes, desde que satisfaçam plenamente as disposições do edital e da legislação em vigor: (i) pessoas jurídicas de direito público ou privado, nacional ou estrangeira, e fundos de investimento em participações, isoladamente ou reunidos em consórcio; ou (ii) entidades de previdência complementar, reunidas em consórcio com fundos de investimento em participações e/ou outra entidade de previdência complementar, desde que o consórcio conte com a participação de uma ou mais pessoas jurídicas de direito privado que não se caracterizem como fundo de investimento em participações nem como entidade de previdência complementar.

O edital aprovado traz uma novidade: segundo o item 14.6, após a assinatura do contrato de concessão, será vedada a transferência do controle societário da concessionária antes da entrada em operação comercial das instalações concedidas, exceto nos casos em que a transferência de controle societário seja considerada uma alternativa à extinção da concessão com benefício para a adequação à prestação do serviço, nos termos do art. 4º-C da Lei nº 9.074/95.

Tal mudança representa um novo posicionamento da Aneel no sentido de atrair investidores que cumprirão por completo as obrigações de construção das linhas de transmissão. A restrição, no entanto, pode acarretar diminuição da concorrência, na medida em que muitos investidores que ganhavam lotes de transmissão em leilões valiam-se da transferência do controle societário como forma de angariar recursos para a construção das linhas de transmissão.

Foi aprovada, ainda, a possibilidade de participação da Eletrobras e suas afiliadas no leilão. O edital ainda seguirá para verificação do Tribunal de Contas da União e, caso haja alterações, para nova apreciação da Diretoria Colegiada da Aneel.