Em contrapartida à adesão do Rio de Janeiro ao regime de recuperação fiscal proposto pela União em 2017, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) modelou a concessão de serviços públicos de abastecimento de água potável e de coleta e tratamento de esgoto sanitário em 64 municípios fluminenses. Atualmente, esses serviços são prestados pela Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro (Cedae).

Recentemente, o estado do Rio de Janeiro submeteu as minutas de edital, contrato de concessão e demais documentos relacionados ao projeto a consulta pública, que se estenderá até 8 de julho. O projeto também será apresentado à população e a potenciais investidores em duas audiências públicas agendadas para os dias 25 de junho e 6 de julho.

O BNDES distribuiu os municípios fluminenses em quatro lotes, que podem ser outorgados à mesma concessionária ou a concessionárias distintas pelo prazo de 35 anos. A regulação das concessões ficará sob a responsabilidade da Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro (Agenersa).

Como alguns municípios já haviam delegado à iniciativa privada os serviços de coleta e tratamento de esgoto, a minuta dos contratos de concessão chegou a prever a possibilidade de esses serviços serem assumidos futuramente pelas novas concessionárias, sobretudo para proporcionar estabilidade à execução contratual e evitar futuros embates jurídicos.

A proposta de modelagem parte de uma premissa de gestão associada do saneamento básico, segundo a qual os municípios (titulares desses serviços públicos) delegam ao estado do Rio de Janeiro o direito de explorar e conceder tais atividades à iniciativa privada. Para estruturar a gestão associada, foram elaboradas (i) minutas dos convênios de cooperação e de contratos de programa, para disciplinar as condições em que esses serviços serão delegados dos municípios para o estado e deste para a Cedae e para as novas concessionárias; e (ii) contratos de gerenciamento, que têm por objeto a transferência, à Agenersa, da prerrogativa de fiscalização e de regulação, inclusive tarifária, dos serviços públicos.

Embora a concessão represente uma redução substancial das atribuições da Cedae, a empresa será preservada para realizar a captação e o tratamento da água a ser vendida às futuras concessionárias, além de, excepcionalmente, continuar a fornecer água a determinados municípios incluídos nos lotes que serão outorgados. Essa função está prevista nos termos dos contratos de interdependência a serem celebrados entre as concessionárias e a Cedae.

No que diz respeito à universalização de acesso, a modelagem proposta pelo BNDES fixou a meta de universalização relativa ao fornecimento de água para 99% dos referidos municípios e a de coleta e tratamento de esgotamento sanitário para 90%. Estimou-se o prazo de 8 a 14 anos para o atingimento da meta de fornecimento de água e de 15 a 20 anos para a meta de coleta e tratamento de esgotamento sanitário. As diferenças na realidade de cada município justificam essa variação. Em paralelo às metas de universalização, também serão exigidos investimentos visando à redução de perdas de água pela rede de distribuição, o que é bastante comum em concessões e PPPs desse setor.

Em relação à licitação, como já é comum nos setores de infraestrutura, a modalidade adotada é a de concorrência internacional com inversão de fases e leilão viva-voz. O critério de julgamento será o maior valor de outorga, que deverá ser pago em duas parcelas (60% como condição para assinatura do contrato e 40% após o termo de transferência do sistema).

Em resumo, a modelagem proposta pelo BNDES para a concessão dos serviços de saneamento básico no estado do Rio de janeiro atribui: (i) à Cedae a captação, o tratamento e o fornecimento de água; (ii) à(s) concessionária(s) a distribuição de água, a coleta e o tratamento de esgoto, e investimentos em infraestrutura, inclusive para ampliação da capacidade e redução de perdas da rede de distribuição; e (iii) à Agenersa a regulação da prestação desses serviços públicos.