Ana Karina E. de Souza, Fabio Komatsu Falkenburger, Carolina de Souza Tuon e Luisa Andrade Costa e Silva Rodrigues

A diretoria colegiada da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) aprovou em 11 de agosto, por unanimidade, a abertura de consulta pública sobre a proposta de resolução que regulamentará o novo protocolo de segurança sanitária em aeronaves e aeroportos do Brasil, com o objetivo de reforçar o combate à Covid-19. A Consulta Pública n° 894/20 ficará aberta para receber contribuições entre 26 de agosto e 9 de setembro de 2020.

O debate sobre esse tema, que já estava previsto na agenda regulatória 2017-2020, teve sua urgência acentuada com a declaração de emergência em saúde pública em âmbito global, o que levou à necessidade de aperfeiçoar os métodos de controle sanitário em portos, aeroportos e fronteiras.

Mesmo já apresentando medidas para reduzir a transmissão do coronavírus no Brasil, como a divulgação de orientações gerais para entrada no país por meio de aeroportos, a destinação de equipes de fiscalização sanitária e a manutenção de postos médicos para detectar casos suspeitos, o governo federal teve que fortalecer as medidas de saúde pública existentes e estabelecer outras.

Esse foi o objetivo da Lei n° 13.979, publicada em 6 de fevereiro de 2020 para dispor sobre as ações que as autoridades podem adotar para enfrentar a emergência sanitária. A fim de proteger a coletividade, o inciso VI do artigo 3º da lei confere também à Anvisa autorização para adotar restrição excepcional e temporária da entrada e saída do Brasil por rodovias, portos e aeroportos para enfrentamento da crise sanitária.

A Portaria Interministerial n° 1, publicada em 29 de julho com a participação da Casa Civil da Presidência da República, do Ministério de Infraestrutura, do Ministério da Justiça e do Ministério da Saúde, regulou a restrição excepcional e temporária de entrada de estrangeiros no país indicada acima por via terrestre e por transporte aquaviário, mas não impediu o ingresso de pessoas de qualquer nacionalidade por meios aéreos. Sendo assim, estrangeiros ainda podem entrar no Brasil por aeroportos, desde que atendidos os requisitos migratórios. Para as estadias de até 90 dias, também é necessário comprovar antes do embarque a aquisição de seguro-saúde com validade no Brasil para todo o tempo da viagem. Caso contrário, a entrada poderá ser impedida pela autoridade migratória, com provocação da autoridade sanitária.

A Anvisa também publicou, em 19 de maio, a Nota Técnica n° 101/20 para atualizar as medidas sanitárias a serem adotadas em aeroportos e aeronaves com recomendações de combate ao SARS-CoV-2, entre elas, limitar a capacidade da locação de ônibus para deslocamento entre os terminais, organizar a circulação de pessoas nos terminais, suspender os serviços de bordo em voos nacionais e seguir as orientações da Organização Mundial de Saúde (OMS).

Até o momento, não há regulamentação da Anvisa que confira aos fiscais sanitários de aeroportos a possibilidade de exigir condutas de passageiros, das instalações comerciais ou dos responsáveis pelos meios de transporte para controlar a disseminação da Covid-19.

A instauração da Consulta Pública n° 894/20 busca exatamente dar suporte à atuação desses fiscais e contemplar as recomendações estabelecidas pela OMS com mais eficiência, reforçando medidas de combate à pandemia, como uso de máscara, adoção de distanciamento social, higienização das mãos, entre outras.

Seguindo o que determinam a orientação técnica de vigilância epidemiológica e o Ministério da Saúde, a proposta tem por objetivo implementar as medidas sanitárias em aeroportos e aeronaves após analisar comentários e sugestões do público geral e, especialmente, dos atores diretamente impactados, como administradores de terminais aeroportuários, operadores de meios de transporte, prestadores de serviços e empresas instaladas em aeroportos.

O texto da consulta pública com a minuta proposta de resolução foi divulgado pela Anvisa e reitera todas as medidas adotadas até o momento. Elas deverão ser adotadas por todos os viajantes, terminais aeroportuários, companhias aéreas, prestadores de serviços e empresas instaladas. O texto também prevê a recusa de embarque a viajante que tenha diagnóstico ou sintomas de Covid-19.