O mercado de hidrogênio verde se tornou um tema em alta no Brasil este ano. Com o avanço das discussões sobre o Programa Nacional do Hidrogênio – ao qual caberá, em breve, regulamentar o desenvolvimento da cadeia de produção do hidrogênio no Brasil –, o país dá um passo decisivo para entrar nesse mercado, que deverá responder por cerca de 20% de toda a demanda de energia no mundo até 2050, conforme artigo recentemente publicado pela nossa equipe de Infraestrutura e Project Finance no jornal O Estado de São Paulo.

De acordo com a Resolução nº 06/21 do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), que determina a criação de diretrizes do Programa Nacional do Hidrogênio, a responsabilidade sobre o tema ficará a cargo do Ministério de Minas e Energia (MME), em cooperação com os ministérios da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI) e de Desenvolvimento Regional (MDR), com o apoio técnico da Empresa de Pesquisa Energética (EPE).

Nosso escritório empenha seus melhores esforços para contribuir com o Programa Nacional do Hidrogênio e subsidiar o MME com sugestões de iniciativas ou mecanismos de fomento ao hidrogênio verde. Entre essas iniciativas, abordamos o aspecto de viabilidade de financiamento dos projetos.

Independentemente das novas diretrizes que o Programa Nacional do Hidrogênio venha a estabelecer, já há uma série de iniciativas de fomento que visam a estimular o desenvolvimento de mercados sustentáveis – como é o caso das energias renováveis – e que, em nossa análise, poderiam incluir o setor do hidrogênio verde. Isso permitiria aproveitar os estímulos de financiamento já previstos e desenhados para os outros setores, como é o caso das energias renováveis.

Se, por um lado, a obtenção de crédito via financiamento bancário e agências de fomento para novos projetos de hidrogênio verde se coloca como a alternativa mais óbvia, por outro, o mercado de capitais vem desempenhando, nos últimos anos, um papel relevante para o financiamento de projetos de infraestrutura.

Nesse sentido, as debêntures surgem como uma importante possibilidade a ser considerada. Em 2019, o volume de emissões atingiu patamar recorde de R$ 33,7 bilhões, totalizando quase cem emissões, com valor médio de R$ 300 milhões por papel. As debêntures incentivadas de infraestrutura, impulsionadas principalmente pelo setor elétrico, registraram crescimento histórico. Desde sua criação, em 2012, o volume total de emissões ultrapassou o montante de desembolsos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), somando R$ 24,4 bilhões e tornando as debêntures o principal instrumento de financiamento da infraestrutura, segundo dados da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima) e do BNDES.

O ano de 2020 foi especialmente importante para os projetos sustentáveis e para as debêntures verdes – ou green bonds. O governo federal editou o Decreto nº 10.387/20, atualizando o Decreto nº 8.874/16, que regulamenta a Lei nº 12.431/11, e estendeu os benefícios dessa lei para o financiamento de projetos de infraestrutura com benefícios ambientais e sociais

No âmbito de nossa contribuição ao Programa Nacional do Hidrogênio, em constante diálogo com as equipes do MCTI, do MME e do BNDES, analisamos quais poderiam ser as principais estruturas de financiamento de projetos de hidrogênio verde. Primeiro, abordamos o financiamento via mercado de capitais, por meio da emissão de debêntures incentivadas, para, em seguida, tratarmos do financiamento bancário e via agências multilaterais.

Mercado de capitais

 

Embora os principais players do setor do hidrogênio tenham a sensação de que o setor não está suficientemente maduro para acessar o mercado de capitais, conversas com os ministérios e a análise das principais portarias de enquadramento de debêntures incentivadas – notadamente as portarias nº 364/17 e nº 252/19, do MME, e a Portaria nº 4.382/20 do MCTI – indicam que há sinal verde para o enquadramento.

Por meio da Portaria nº 364/17 do MME, haveria a possibilidade de enquadrar projetos de hidrogênio verde como prioritários, desde que tivessem como finalidade, necessariamente, a produção de energia elétrica. É o caso, por exemplo, de termelétricas à base de hidrogênio verde. A produção de hidrogênio verde, por meio da eletrólise, por sua vez, estaria fora do escopo da Portaria nº 364/17. Sendo assim, o enquadramento demandaria uma clara estruturação do projeto e delimitação de sua finalidade e dos processos envolvidos.

Por outro lado, a Portaria nº 252/19 do MME, que trata de projetos de petróleo, gás e biocombustíveis, permite enquadrar projetos especificamente nesses setores. Em primeira análise, nos termos das disposições da Portaria nº 252/19, parece que o hidrogênio verde somente poderia ser enquadrado se fosse considerado, por exemplo, um biocombustível. No entanto, conforme nos foi exposto pelo MME, não está completamente descartada pelo Departamento de Petróleo, Gás e Biocombustíveis uma possível e futura alteração do texto da Portaria nº 252/19 para abranger os projetos de hidrogênio verde.

Nesse sentido, bastaria que a Portaria nº 252/19 incluísse especificamente projetos de produção de hidrogênio verde a partir da eletrólise, assim como a sua utilização para fins energéticos – ainda que esta última etapa já esteja coberta pela Portaria nº 364/17. Conforme nos foi exposto pelo MME, o Decreto nº 10.387/20 deixou o caminho aberto para tal inclusão, uma vez que estariam abrangidos pela Lei nº 12.431/11 os projetos que proporcionem benefícios ambientais relevantes e os não alcançados pelo disposto nos incisos I e II do caput do mencionado decreto, mas aprovados pelo ministério setorial responsável e realizados por concessionária, permissionária, autorizatária, arrendatária ou Sociedade de Propósito Específico (SPE).

Em futuro artigo da nossa Série Hidrogênio Verde no Portal Inteligência Jurídica, para além das alternativas das debêntures, abordaremos a possibilidade de inclusão de uma rota de hidrogênio no âmbito da RenovaBio, já que a utilização do hidrogênio verde estaria alinhada com as metas de descarbonização do programa. O tema vem sendo estudado em conjunto com o MME.

Do MCTI, por meio da Portaria nº 4.382/21, por exemplo, também recebemos a mensagem positiva para o enquadramento de projetos de hidrogênio verde – dessa vez, tanto na produção por meio da eletrólise quanto em sua utilização para fins energéticos ou industriais. A priorização pelo MCTI, entre outros objetivos, contribui para:

  • a alavancagem em setores com maiores potencialidades para a aceleração do desenvolvimento econômico e social do país;
  • a promoção do empreendedorismo tecnológico e criação de ambientes de inovação; e
  • o desenvolvimento sustentável.

A cadeia industrial do hidrogênio verde alinha-se a esses três objetivos.

A Portaria nº 4.382/21, que define o escopo de enquadramento para fins de debêntures incentivadas, inclui os projetos que estejam alinhados à Portaria nº 1.122/20, também do MCTI. Nos termos dessa última portaria, os projetos do segmento de hidrogênio verde se beneficiariam da priorização por promoverem desenvolvimento sustentável no setor de energias renováveis, contribuindo para o equilíbrio entre desenvolvimento econômico, social e preservação ambiental. Contudo, é necessário que tais projetos, nos termos do Manual de Oslo, sejam considerados inovadores, caso contrário, não poderão ser enquadrados como prioritários, tampouco se beneficiar das linhas de financiamento da Financiadora de Estudos e Projetos (Finep) que abordamos a seguir.

Financiamento bancário e fomento

 

No universo do financiamento bancário e via agências de fomento, o MCTI também poderá desempenhar importante papel, além do enquadramento das debêntures, em parceria com a Finep. Caberá ao ministério promover a interlocução com atores das demais políticas públicas, por meio da Finep e do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), no intuito de alinhar prioridades, estratégias e ações dos projetos. O MCTI deverá ainda promover os ajustes e adequações necessários nas linhas de financiamento e de fomento desses órgãos, para incorporar os projetos prioritários em seus programas e ações.

Atualmente, a Finep concede recursos reembolsáveis e não reembolsáveis para instituições de pesquisa e empresas brasileiras. Entre os diversos tipos de recursos, destacamos o Apoio Direto à Inovação, que tem por objetivo apoiar as atividades inovadoras das empresas brasileiras e incrementar atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação realizadas no país.

É notável que o BNDES já conte com uma ampla gama de soluções de financiamento para projetos com fundo sustentável. Entre elas, destaca-se uma linha de financiamento específico para expansão e modernização da infraestrutura de geração de energia a partir de fontes renováveis e termelétricas a gás natural. Essa linha de financiamento, voltada para projetos de médio/grande porte, com valor mínimo de financiamento de R$ 40 milhões, conta com participação do BNDES em até 80% do valor total do projeto (limitada a 100% dos itens financiáveis) e prazo de amortização de até 24 anos.

A participação do BNDES na ascensão de um setor complexo e com enorme potencial produtivo pode ser de extrema importância. É notória a capacidade do banco de apoiar todas as etapas necessárias para a consolidação de novas tecnologias no mercado brasileiro, seja disponibilizando recursos para apoiar o desenvolvimento técnico-científico do setor – por meio do BNDES Funtec –seja disponibilizando recursos destinados a empreendimentos que busquem desenvolver tecnologias aplicadas à redução das emissões de gases do efeito estufa – por meio do BNDES Fundo Clima, por exemplo.

Em linha com a recente notícia veiculada pelo jornal Valor Econômico, o presidente do BNDES, Gustavo Montezano, acredita que o banco pode liderar a criação de soluções climáticas. A “onda verde”, conforme definida pela reportagem, pode ser fomentada com maior intensidade pelo BNDES, não apenas por meio de recursos para financiamento de projetos no setor, mas também pela participação como garantidor e/ou cofinanciador de operações que venham a ser estruturadas pelo setor privado.

Outros agentes nacionais também apresentam meios de financiamento semelhantes e de importante apoio para a economia verde. Entre as linhas de crédito verde do Banco do Nordeste, que oferece programas de crédito que valorizam e respeitam o meio ambiente, destacamos o FNE Verde (Programa de Financiamento à Sustentabilidade Ambiental) e o FNE Inovação (Programa de Financiamento à Inovação). Enquanto o primeiro abrange os projetos de energias renováveis e de eficiência energética, o segundo engloba os projetos que promovem inovação em produtos, serviços, processos e métodos organizacionais. Ambos os programas podem ser aproveitados por empresas de micro a grande porte.

Entendemos ainda que a participação dos órgãos multilaterais, como o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), será essencial para que o mercado de hidrogênio verde tenha acesso a financiamento. Quanto aos meios de financiamento já desenhados que podem ser adequados ao novo setor, destacamos os empréstimos para projetos específicos que tenham como objetivo financiar projetos de desenvolvimento previamente definidos no momento do empréstimo. Além disso, o BID também oferece os empréstimos multifase (MLs), permitindo apoio contínuo e financiamento a projetos de longo prazo que envolvam um setor ou um grupo de setores inter-relacionados, lidando com problemas gerais de desenvolvimento.

No caso do financiamento do projeto por meio de debêntures, também apontamos a Garantia Total de Crédito, instrumento desenhado pelo BID Invest para reduzir o risco das emissões de títulos feitas para financiar projetos de infraestrutura e energia. Em fevereiro deste ano, o BID e o BNDES assinaram acordo para aumentar a emissão de títulos verdes no Brasil, reforçando o interesse da instituição nesse tipo de operação.

Muitas são as estratégias existentes que poderão contribuir para o fortalecimento desse vigoroso mercado nascente via financiamento. Contudo, uma base regulatória bem definida beneficia o setor, garantindo-lhe a segurança jurídica no enquadramento de seus projetos como prioritários e necessários.

As experiências anteriores demonstram uma necessidade grande de o país acelerar a diversificação de sua matriz energética, especialmente mirando em alternativas sustentáveis. O Brasil está em posição confortável para estimular esse mercado e conta com grande potencial produtivo. Embora haja ainda muito a ser desenvolvido para estruturar o mercado brasileiro de hidrogênio verde, podemos afirmar que, em relação ao financiamento de projetos dessa natureza, parte dos instrumentos já está disponível nas estruturas hoje existentes.


*Nota de agradecimento: agradecemos às equipes do MCTI, da Finep, do MME e do BNDES por todo o tempo e apoio disponibilizado para a equipe de Infraestrutura e Project Finance do Machado Meyer e por suas respectivas contribuições com este artigo.