Definição de projetos elegíveis, possibilidade de investimento em equipamentos importados, cobertura de investimentos futuros e estabelecimento de procedimentos simplificados são as principais novidades.

Alberto Faro, Vitor Fernandes de Araújo e Felipe Baracat

O Ministério das Comunicações publicou em 3 de setembro a Portaria 502 para regulamentar os procedimentos de aprovação e acompanhamento de projetos prioritários em infraestrutura no setor de telecomunicações elegíveis a obter financiamento via emissão de debêntures incentivadas, nos termos da Lei nº 12.431/11.

Com entrada em vigor prevista para 1º de outubro deste ano, a Portaria 502 vem em boa hora, por possibilitar a emissão de debêntures de infraestrutura por companhias do setor de comunicações, ampliando o leque de captação em um ramo com alto potencial de inovação e, em muitos casos, necessidade de capital intensivo.

Desde 2016, as debêntures incentivadas vêm exercendo importante papel no financiamento de projetos de infraestrutura, atingindo um valor total de R$ 34 bilhões em emissões apenas em 2019.

A urgente necessidade de modernizar a infraestrutura de telecomunicações do Brasil, inclusive para apoiar as novas tecnologias de internet das coisas (IoT) e conexão 5G – que trarão maior competitividade à economia brasileira -- e as dificuldades ainda existentes para universalizar o serviço de telecomunicações de banda larga podem ser enfrentadas em grande parte com o acesso de empresas do setor a estruturas diversificadas de financiamento, frequentemente mais robustas e baratas, sobretudo no mercado de capitais.

A previsão do ministério é atrair financiamentos para a expansão da infraestrutura de telecomunicações por meio de debêntures em valor de pelo menos R$ 1 bilhão nos próximos dois anos.

Nos termos da Lei nº 12.431/11, apenas projetos de infraestrutura considerados prioritários podem ser financiados por meio da emissão de debêntures incentivadas e desfrutar dos benefícios fiscais aplicáveis. O processo de enquadramento de projetos como prioritários é regulamentado pelas portarias ministeriais emitidas pelos ministérios competentes.

A Portaria 502 altera a Portaria 330 (de 5 de julho de 2012), que rege somente a aprovação de projetos prioritários no segmento de radiodifusão. A Portaria 502, por sua vez, estabelece as regras aplicáveis à aprovação de projetos prioritários no setor de telecomunicações. As principais inovações por ela trazidas são apresentadas a seguir.

Ampliação de projetos elegíveis

Investimentos em iniciativas de data centers, Internet das Coisas (IoT), conexão 5G e cabos subfluviais passam a ser possíveis com a Portaria 502. Outra novidade importante é a cobertura de projetos que visem à recuperação, adequação ou modernização da infraestrutura, para além da implantação, ampliação e manutenção. Cada projeto de investimento poderá contemplar mais de uma iniciativa elegível a enquadramento como prioritária nos termos da Portaria 502.

Serão elegíveis à designação como prioritários projetos destinados à implantação, ampliação, manutenção, recuperação, adequação ou modernização de infraestrutura de:

  • rede de transporte;
  • rede de acesso fixo ou móvel;
  • sistema de comunicação por satélite;
  • rede local sem fio, baseada nos padrões IEEE 802.11, em locais de acesso público;
  • cabo submarino para comunicação de dados;
  • centro de dados (data center);
  • rede de comunicação máquina a máquina, incluindo Internet das Coisas – IoT;
  • rede 5G ou superior;
  • cabo subfluvial;
  • infraestrutura de rede para telecomunicações; e
  • infraestrutura para virtualização de rede de telecomunicações.

Despesas do projeto

  • Possibilidade de reembolso. Gastos, despesas ou dívidas incorridas em prazo igual ou inferior a 24 meses da data do encerramento da oferta pública poderão ser reembolsados com os recursos decorrentes da emissão de debêntures incentivadas.
  • Investimentos futuros. Os recursos captados por meio da emissão de debêntures incentivadas poderão ser alocados no pagamento futuro de gastos, despesas ou dívidas relacionadas ao projeto, fomentando o desenvolvimento de projetos de alta complexidade e longo prazo de implementação.
  • Reembolso de despesas com outorga. Despesas de outorga dos empreendimentos de infraestrutura de comunicações integram o projeto de investimento. Dessa forma, os custos desembolsados para obtenção de concessões, autorizações e licenças para operar o projeto poderão ser reembolsados com os recursos captados com a emissão de debêntures incentivadas, o que viabiliza estruturas de project finance (com seus componentes de alavancagem) desde as fases preliminares do projeto. Tais despesas com outorga poderão incluir, sem limitação, a aquisição de bens de tecnologia nacional, obrigações de cobertura de redes e de qualidade de serviços, pagamento de preço público para autorização de prestação de serviços de telecomunicações, entre outras.
  • Sistema de suporte. Poderão também ser incluídas no projeto de investimento as despesas de capital associadas a sistemas de suporte à operação (OSS) e sistemas de suporte ao negócio (BSS), entendidos como conjuntos de ferramentas de software que permitem gerenciar a automatizar a coleta, a integração e o processamento de informações.

Financiamento de bens importados

A Portaria 330 impedia a utilização de recursos obtidos com a emissão de debêntures incentivadas para o financiamento de máquinas e equipamentos importados. Essa restrição dificultava a competitividade e viabilidade econômica de projetos em um setor que demanda utilização de tecnologia de ponta e no qual muitas vezes não se podem encontrar componentes disponíveis acessíveis no mercado nacional.

Apenas como exemplo, projetos de energia renovável, historicamente os que têm maior acesso a financiamentos por emissões de debêntures incentivadas (representando cerca de 74% do total no mercado local), não estão sujeitos a restrições similares na regulamentação setorial.

A restrição ao financiamento de bens importados não figurava expressamente nos artigos da Portaria 330, mas constava dos quadros dos Anexos III e IV – Quadros de Fontes e Usos. O ministério, com base em tais anexos, entendia não ser possível enquadrar gastos desembolsados com máquinas e equipamentos importados como itens financiáveis. O novo Anexo III – Quadro de Usos e Fontes, constante da Portaria 502, não contém previsão semelhante, deixando mais clara a possibilidade de utilização dos recursos captados para aquisição de bens importados.

Simplificação de procedimentos e vigência

A Portaria 502 simplifica consideravelmente o processo de aprovação do projeto para enquadramento como prioritário, que é baseado essencialmente nos documentos societários e cadastrais, na identificação dos solicitantes da aprovação e na descrição do projeto, nos termos do artigo 4º e anexos da Portaria 502. Da mesma forma, os procedimentos de acompanhamento da implementação e do andamento dos projetos foram flexibilizados e esclarecidos. Eles deverão ser realizados por meio de relatório do projeto, quadro de usos e fontes, relação de bens adquiridos e serviços contratados e localização geográfica de bens relevantes adquiridos. Esses documentos deverão ser apresentados anualmente ao Ministério das Comunicações na forma do artigo 7º da Portaria 502.

A Portaria 502 entrará em vigor no dia 1º de outubro de 2020.