O Projeto de Lei 414/21 – originado do Projeto de Lei do Senado 232/16 – visa implementar algumas das propostas contempladas pela política de modernização do setor elétrico. Ele é resultado de anos de trabalho do Governo Federal e da contribuição da sociedade civil para a consolidação de um setor elétrico cada vez mais competitivo, inclusivo e aberto a inovações tecnológicas que já movimentam a indústria energética e as relações entre os diferentes agentes que dela fazem parte.

Um dos principais objetivos do projeto é a ampla abertura do mercado livre, iniciada há mais de 25 anos, com a publicação da Lei 9.074/95, que permitiu que consumidores livres com demanda de grande porte e atendidos em alta tensão pudessem escolher livremente o seu fornecedor de energia.

Atualmente, o Projeto de Lei 414/21  tramita na Câmara dos Deputados e aguarda parecer da comissão especial, criada em 31 de maio deste ano pelo presidente da casa, Arthur Lira (PP-AL). O relator designado é o deputado Fernando Coelho Filho (União Brasil–PE). Caso aprovado na Câmara com alterações, o projeto voltará para análise do Senado.

A aprovação do projeto é aguardada pelo setor e, considerando a relevância do assunto, encontra-se na pauta de prioridades do Governo Federal. Entre as alterações trazidas pelo Projeto de Lei 414/21, está a proposta do prazo de 42 meses para a abertura total do Ambiente de Contratação Livre de energia, o que daria a todo consumidor de energia elétrica a opção de escolher livremente o seu fornecedor de energia em até quatro anos.

A medida possibilitaria a franca ampliação do mercado de comercialização de energia elétrica, com a oferta de produtos diversificados aos quais o consumidor final não tem acesso hoje.

O Projeto de Lei 414/21 traz mudanças nas legislações sobre concessões de serviços públicos, geração, transmissão, distribuição, comercialização, entre outras, e estabelece um prazo de 24 meses para o Poder Executivo apresentar o plano para a abertura do mercado livre, que deverá contemplar a criação de um sistema de suprimento de última instância para aqueles consumidores ou usuários finais que não estiverem cobertos por contratos de compra de energia.

Também está prevista no projeto a modificação de algumas regras, como a prorrogação das concessões de energia elétrica e mudanças em encargos setoriais – nas cotas da Conta de Desenvolvimento Energético, por exemplo. De acordo com o Projeto de Lei 414/21, haverá uma mudança na proporção do pagamento das cotas anuais, as quais passarão a ser rateadas proporcionalmente no mercado de energia, atendendo a concessionários e permissionários de distribuição e transmissão a partir de 2030.

Outra medida proposta é a isenção do pagamento da Conta de Desenvolvimento Energético para consumidores beneficiários da Tarifa Social.

Os consumidores de baixa tensão (abaixo de 2,3 kV) não deverão ter acesso aos descontos gerados pelos incentivos concedidos às energias renováveis. A grande questão é que, atualmente, a maior fonte de arrecadação da Conta de Desenvolvimento Energético (aproximadamente 79%) é proveniente das tarifas pagas exatamente por esses consumidores, que agora terão a possibilidade de negociar sua energia elétrica fora do mercado cativo.

Para evitar a queda de arrecadação da porcentagem paga por consumidores de baixa tensão, ficou estabelecido que esses consumidores não terão isenção dessa tarifa ao entrarem no mercado livre de energia.

O Projeto de Lei 414/21 altera os valores e a destinação obrigatória de percentual para pesquisas e desenvolvimento, elevando para 0,50% o percentual aplicado para programas de eficiência energética e reduzindo em 0,25% o percentual de aplicação de recursos para pesquisa e desenvolvimento.

Atualmente, o Ambiente de Contratação Livre é limitado a consumidores com demanda de energia entre 500 kW e 1.500 kW (que podem contratar fontes renováveis) e acima de 1.500 kW (livres para contratar o fornecimento a partir de qualquer fonte). Pela nova proposta, todos os consumidores, inclusive aqueles com demanda abaixo de 500kW, poderão ingressar no mercado livre de energia. Com a abertura a mais consumidores, haverá a consequente expansão do setor.

Como decorrência da maior possibilidade de ingresso no Ambiente de Contratação Livre, espera-se que muitos consumidores de energia exerçam esse direito. Porém, essa dinâmica gerará para as distribuidoras uma incerteza sobre a expectativa de consumo no Ambiente de Contratação Regulado e, consequentemente, sobre o montante de energia que deverão contratar para atender a esse mercado.

Os custos incorridos pelas distribuidoras decorrentes dessa migração entre os ambientes serão cobertos por um encargo setorial a ser criado para distribuir os excessos e insuficiências para toda a cadeia. O fundo será regulado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

Também serão suportados os custos decorrentes do atendimento aos consumidores com direito ao suprimento de última instância, aplicável quando o fornecimento de energia for suspenso ou quando forem encerradas as atividades do vendedor da energia no Ambiente de Contratação Livre, hipótese que será regulada para definir sua aplicabilidade.

Os avanços legislativos ainda têm lacunas que precisam ser preenchidas, como a definição de como serão os mecanismos de representação de consumidores em baixa tensão no Ambiente de Contratação Livre. Discute-se também se a ampliação do mercado livre de energia atenderá às expectativas de redução de preços da energia elétrica por meio do aumento da competição entre os fornecedores.

Espera-se que os debates no Congresso, com a participação da sociedade civil, agentes e organizações setoriais, especialistas e demais interessados, promovam uma rápida abertura no mercado brasileiro de energia para todos os consumidores.

A expansão deve ser acompanhada por medidas que busquem a segurança energética e a sustentabilidade econômico-financeira do sistema. O objetivo é concretizar os benefícios esperados da dinâmica concorrencial no mercado de energia, sobretudo a melhora da oferta de energia e a redução de preços.