Como resultado do projeto Aproveitamento de Estéril e Rejeitos desenvolvido no Eixo Sustentabilidade da Agenda Regulatória de 2020/2021 da Agência Nacional de Mineração (ANM), foi publicada, no dia 7 de dezembro, a Resolução ANM 85/2021, que dispõe sobre os procedimentos para o aproveitamento de rejeitos e estéreis.

A resolução estabelece regras para o reaproveitamento econômico de rejeitos (material descartado durante e/ou após o processo de beneficiamento) e estéreis (material in natura descartado diretamente na operação de lavra antes do beneficiamento) gerados em projetos de mineração, com o objetivo de tornar as atividades de extração de minérios mais sustentáveis.

Entre as disposições reguladas pela Resolução ANM 85/2021, merecem destaque:

  • Titularidade sobre rejeitos e estéreis – Mesmo que estejam dispostos fora da poligonal da área titulada (e ainda que a lavra esteja suspensa), os rejeitos e estéreis passam a ser considerados parte integrante da mina onde foram gerados. Para que sejam vinculados ao título minerário, os rejeitos e estéreis depositados fora da área onerada pelo título devem ter sido objeto de servidão minerária.
  • Forma de aproveitamento – O aproveitamento dos rejeitos e estéreis independerá de nova outorga mineral nos casos em que ambos estiverem vinculados à mina onde foram gerados e desde que o aproveitamento seja exercido pelo titular do direito minerário original. Para isso, como regra geral, bastará fazer o requerimento por meio de atualização no Plano de Aproveitamento Econômico (PAE), Plano de Lavra, peça técnica similar ou simples comunicação no Relatório Anual de Lavra (RAL).
  • Regime jurídico – A Resolução ANM 85/2021 complementa o regime jurídico de estéreis e rejeitos de mineração constantes na Lei 12.305/10 (Lei de Resíduos Sólidos) e traz definições importantes sobre o tema, que ganhou maior exposição com a publicação do Decreto 9.406/18 (Regulamento do Código de Mineração), o qual, em seu art. 5º, dispõe que a atividade de mineração abrange também o aproveitamento de rejeitos e estéreis. Com isso, devem ser revistos os entendimentos acerca da matéria baseados unicamente na Lei de Resíduos Sólidos e na noção de gerenciamento dos resíduos sólidos, a fim de incorporar o aproveitamento minerário.
  • Redução da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) – A Resolução ANM 85/21 regulamentou também a possibilidade de redução de 50% da alíquota da CFEM, prevista na Lei 7.990/89. Para ter direito ao benefício, o interessado deverá informar a cadeia produtiva a que se destina a substância.

As regras acima entram em vigor em 3 de janeiro de 2022.