A Medida Provisória nº 845/18, editada em 20 de julho, instituiu o Fundo Nacional de Desenvolvimento Ferroviário (FNDF), com o objetivo de destinar recursos ao sistema ferroviário nacional. O FNDF dará prioridade à implantação do trecho entre o Porto de Vila do Conde, no Pará, e a Ferrovia Norte-Sul (EF-151 ou FNS). Os investimentos terão início no município de Barcarena/PA, nos termos do art. 3o da MP 845/18.

Entre as fontes de receita do FNDF, constam os recursos oriundos da outorga da subconcessão da FNS referente ao trecho entre o Porto Nacional, no Estado do Tocantins, e o município de Estrela D’Oeste, no Estado de São Paulo.

Apesar de a MP 845/18 ter feito referência apenas à outorga da subconcessão da FNS, em vez de ter genericamente indicado toda e qualquer outorga de concessões e subconcessões ferroviárias, a solução encontrada pelo governo libera valores das outorgas dos demais trechos ferroviários para outras finalidades.

Se analisarmos outros setores regulados, como é o caso de telecomunicações, notaremos que já foram criados fundos setoriais[1] sem que os recursos a eles vinculados tenham sido efetivamente utilizados, conforme vem sendo aventado pelo Tribunal de Contas da União (TCU), exemplificativamente no acórdão nº 749/2017 – Plenário, relatado pelo ministro Bruno Dantas. De todo modo, como o governo já priorizou na própria MP 845/28 a construção da ligação do Porto de Vila do Conde, no Pará, à FNS, o critério seletivo tende a assegurar, mesmo que não totalmente, sua efetiva utilização naquele trecho.

Nos termos do art. 8º da Lei nº 11.297/06, a construção, o uso e o gozo da FNS foram atribuídos à Valec Engenharia, Construções e Ferrovias S.A. Como a MP 845/18 não alterou essas atribuições da Valec e como essa entidade tem natureza jurídica de empresa pública – portanto, com personalidade jurídica própria – questiona-se como se dará o relacionamento entre o FNDF e a Valec. Essa matéria poderá ser abordada no regulamento a ser editado, já que a medida provisória não disciplinou a que título a verba do FNDF será utilizada pela Valec.

Resta claro o papel do FNDF na atual política pública para o setor ferroviário: o objetivo é não apenas arrecadar outorga a fim de compensar os investimentos já realizados, mas também prever recursos para trechos novos e estratégicos segundo o Plano Nacional de Logística (PNL). A priorização contribui para direcionar, sem eliminar, o campo de atuação da discricionariedade administrativa na expansão da capacidade instalada do transporte ferroviário no país.


1. Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel), criado pela Lei nº 5.070/66; Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust), criado pela Lei nº 9.988/00; e Fundo de Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações (Funttel), criado pela Lei nº 10.052/00.