A Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) realiza no dia 28 de agosto, às 10h, o leilão de descontratação de energia de reserva, ou leilão reverso, de acordo com as regras do edital do mecanismo competitivo publicado no fim de julho. A participação na disputa é uma boa alternativa para os empreendimentos de geração elegíveis que não conseguirem assegurar sua viabilidade de implantação.

O leilão está sendo discutido há alguns meses como alternativa para a (i) sobrecontratação das distribuidoras, tendo em vista a previsão de sobra estrutural de 8,4 GW médios de energia em 2018, e para (ii) o elevado número de projetos com atraso relevante na implantação, ocasionando incerteza quanto a sua viabilidade.

Os empreendimentos elegíveis foram divulgados pela Aneel por meio do Despacho nº 2.254, de 26 de julho de 2017, e totalizam 4.518,5 MW de potência e 1.600,60 MW médios contratados. Como previsto no Decreto nº 9.019/2017, que criou o mecanismo competitivo, esses empreendimentos facultarão a descontratação de energia de reserva proveniente de fontes eólica, hidráulica e solar fotovoltaica.

O critério para definir os vencedores da disputa vai considerar o preço negociado nos respectivos leilões de reserva – o que representa a vantagem da descontratação em relação à execução dos respectivos contratos – e o pagamento de prêmio ofertado pelos proponentes no mecanismo.

A participação no leilão está condicionada à aceitação das condições expressas no edital e seus anexos, entre as quais a impossibilidade de que os vencedores participem de dois leilões de reserva subsequentes ao mecanismo (item 12.4 do edital e anexo III).

A fase de lances do leilão deverá ocorrer em duas etapas: inicial e contínua. Para a primeira, os proponentes poderão submeter lance único para cada empreendimento, desde que igual ou superior ao prêmio inicial do produto (R$ 33,68/MWh para produtos solar, eólica e hidro). A classificação será por ordem decrescente de Índice de Classificação do Prêmio – ICP (corresponde ao lance de prêmio ofertado acrescido do preço de venda contratado).

Na segunda etapa, participarão aqueles que ofertarem prêmio igual ou superior ao prêmio inicial do produto. Na etapa contínua, os proponentes poderão ofertar lances progressivos durante prazo definido no sistema e também se classificarão pela ordem decrescente de ICP. Caso ocorra empate nos lances finais, deverá ser realizado desempate pelo maior preço contratual, seguido pelo critério de maior quantidade contratada.

O edital definiu também as garantias de proposta a serem apresentadas pelos proponentes no leilão de descontratação. Bastante similar à garantia já prevista nos leilões para contratação de energia no mercado regulado promovidos pela Aneel, a garantia de proposta tem como principais aspectos:

  • Modalidades de caução em dinheiro, seguro-garantia, fiança bancária ou títulos da dívida pública;
  • Deverá ser aportada via Internet;
  • Deverá ter a CCEE (Câmara de Comercialização de Energia Elétrica) como beneficiária;
  • Deverá vigorar até 20 de dezembro de 2017; e
  • Os valores deverão corresponder a R$ 2.000 para cada lote de energia passível de ser contratado, sendo um lote de energia = 0,01 MW médio.

Na hipótese de desistência do proponente vencedor de qualquer das obrigações assumidas no leilão de descontratação, além da execução da garantia de proposta, também deverá ser aplicada penalidade de suspensão temporária do direito de contratar ou participar de licitação promovida pela Aneel pelo prazo de dois anos, estendendo-se também a aplicação da penalidade aos controladores diretos e indiretos, subsidiárias e empresas controladas com participação igual ou superior a 5%.

Os agentes que descontratarem energia no leilão terão suas garantias de fiel cumprimento liberadas e serão poupados das sanções previstas no contrato de compra e venda de energia de reserva. Em contrapartida, ficarão impossibilitados de participar dos próximos dois leilões de contratação de energia de reserva.

Embora as consequências da descontratação possam soar como desestimulantes à participação no leilão, é importante salientar que a manutenção dos contratos de energia de reserva em atraso pode resultar na aplicação de penalidades ainda mais pesadas, a exemplo da execução da garantia de fiel cumprimento e da suspensão do direito de contratar ou participar de leilões promovidos pela Aneel durante dois anos pelos agentes, controlados e coligados, entre outros.