Criado no segundo semestre de 2020, o selo de confiança da B3 para o mercado livre de energia elétrica tem por objetivo contribuir para a formação de um mercado mais seguro, eficiente, transparente e, consequentemente, mais líquido, graças ao aumento da adesão dos agentes.

Para isso, a B3 implementou uma metodologia própria de avaliação que identifica o risco inerente à carteira de contratos dos agentes registrados de forma facultativa em um sistema específico. Essa metodologia utiliza dados econômicos, financeiros e transacionais para estabelecer indicadores que viabilizam uma melhor capacidade de leitura e gestão de riscos, especialmente em relação à perda potencial da carteira de cada agente registrado.

Dois são os elementos principais empregados nessa avaliação: o envio da documentação prevista no regulamento do selo e a análise de risco da carteira dos agentes registrados, considerando os limites de exposição financeiros.

Os principais documentos previstos no regulamento do selo e que interferem na avaliação da B3 sobre os agentes são:

  • as demonstrações financeiras e os seus respectivos relatórios de auditoria
  • os contratos de compra e venda de energia elétrica
  • os documentos que comprovam a existência de conselho consultivo e conselho de administração
  • a existência de um programa de governança corporativa, sobretudo em relação à política de gerenciamento de riscos
  • a existência de uma área de gerenciamento de riscos e auditorias internas

Em termos práticos, cada documento previsto no regulamento representa um determinado valor de pontuação que, ao final da análise da B3, resulta em uma pontuação total obtida para o enquadramento do agente em um dos níveis previstos para registro do selo (1, 2 e 3).

Apenas dados e informações globais dos agentes registrados poderão ser divulgados publicamente pela B3. Isso significa que a categoria (nível) atribuída ao agente é divulgada no sistema e no site da B3, ao passo que a pontuação específica atribuída a cada agente é divulgada de maneira privada ao respectivo agente.

Para realizar a análise de risco da carteira dos agentes, a B3 utiliza um modelo de mercado específico para calcular o risco de mercado e a liquidez dos seus agentes. O modelo é baseado em elementos econômico-financeiros, como ativos de geração dos agentes geradores de energia elétrica, valores de garantia física desses ativos e ativos de carga dos agentes consumidores de energia elétrica.

Como resultado dessa análise de risco, o agente poderá ser classificado como aderente ou não aderente, e essa classificação será divulgada no sistema da B3 para acesso dos demais agentes registrados. Ainda nos termos do regimento do selo, a B3 não atribui status a consumidor livre ou especial, distribuidoras e transmissoras de energia elétrica.

Após realizar a análise das informações e dos documentos encaminhados pelos agentes que solicitam o registro, a B3 indica a categoria atribuída ao agente, que pode se manifestar e optar pelo prosseguimento ou cancelamento do processo de certificação. Há também a possibilidade de pedir a reconsideração do enquadramento realizado pela B3.

Poderão aderir à sistemática do selo as pessoas jurídicas cadastradas na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), observadas as obrigações de manutenção das autorizações necessárias ao exercício de suas atividades, assinatura de termo de adesão ao sistema, o pagamento dos custos e encargos aplicáveis, submissão às regras e procedimentos de monitoramento da B3 e indicação de diretor responsável pelo relacionamento com a B3.

Apesar de ser aplicável apenas aos agentes que ingressam de forma facultativa na plataforma, o selo de confiança da B3 para o mercado livre de energia elétrica representa um avanço para a modernização do setor, pois implementa um mecanismo que fortalece a segurança jurídica e a confiabilidade do mercado livre de energia elétrica.