A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal aprovou, no dia 12 de setembro, o Projeto de Lei 2.646/20, que estabelece benefícios fiscais para projetos de infraestrutura por meio das novas “debêntures de infraestrutura”, além de propor alterações à regulação das debêntures incentivadas.

O PL foi proposto em 14/05/2020 ao Plenário da Câmara e, após diversos debates, sua urgência foi aprovada em 09/06/2021. Em 07/07/2021, o texto foi enviado ao Senado para deliberação. No Senado, após a avaliação inicial do Plenário em 21/12/2022, o PL foi aprovado pela Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) em 04/07/2023.

Em seguida, enviado à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), que aprovou o relatório do PL em 12/09/2023 e enviou ao Plenário do Senado com requerimento de urgência para deliberação sobre a matéria. Na recente votação da CAE, tanto os senadores do governo quanto da oposição foram favoráveis à medida.

O mais novo avanço do Projeto de Lei 2.646/20 pode estar também associado ao Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC), proposto recentemente pelo governo federal para multiplicar os investimentos em infraestrutura nos próximos anos.

O governo estima que o setor receberá investimentos de R$ 1,7 trilhão até 2026, sendo que R$ 612 bilhões serão provenientes da iniciativa privada. Medidas como o PL 2.646/20 buscam tornar realidade o investimento massivo da iniciativa privada em projetos de infraestrutura, concretizando os objetivos do Novo PAC.

As debêntures incentivadas foram estabelecidas pela Lei 12.431/11 e garantem benefícios fiscais aos investidores. Atualmente, pessoas físicas que investem nesses papéis são isentas do imposto de renda. Já a alíquota do imposto de renda para investidores pessoas jurídicas é de 15%.

Atuando no outro lado da equação, o Projeto de Lei 2.646/20 busca agora garantir benefícios fiscais para os emissores de debêntures, incentivando de forma indireta a participação dos investidores institucionais isentos ou com alíquota reduzida de imposto de renda, como fundos de pensão e diversos fundos de investimento. Eles não se beneficiavam da alíquota reduzida de imposto de renda das debêntures incentivadas por já terem benefícios fiscais.

Com as debêntures de infraestrutura, espera-se um aumento do financiamento privado, considerando que os benefícios fiscais oferecidos permitirão que os emissores tolerem remunerações mais atrativas aos debenturistas, principalmente aqueles que já são isentos do imposto de renda.

Entre as diversas medidas propostas pelo PL 2.646/2020 em relação às debêntures de infraestrutura, destacam-se:

  • a dispensa de aprovação ministerial prévia para projetos nos setores prioritários listados na regulamentação bienal a ser publicada pelo governo federal;
  • a possibilidade de cláusula de correção cambial nas emissões de debêntures de infraestrutura, a partir de ato a ser editado pelo governo federal com o intuito de atrair investidores estrangeiros; e
  • a redução equivalente a 30% dos juros pagos pela emissora no âmbito daquela emissão de debêntures da sua base de cálculo do imposto de renda e da contribuição sobre lucro líquido.

A proposta de elevar a alíquota do imposto de renda sobre as debêntures incentivadas para pessoas jurídicas, inicialmente apresentada no PL 2.646/2020, encontrou resistência tanto na Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) quanto na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal. Ambas rejeitaram o incremento de 15% para 25%, que seria implementado de maneira progressiva.

Os relatores de ambas as comissões concordaram que tal aumento diminuiria a atratividade das debêntures incentivadas, com impactos negativos para a arrecadação e promoção de projetos de infraestrutura no Brasil.