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LGPD: plano de viagem para gestores
Com a temporada de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018) aberta e reforçada pela criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ou ANPD, por meio da MP nº 869/2018), gestores e organizações estão sendo bombardeados com análises de riscos, recomendações, soluções de mercado e uma infinidade de informações e discussões entrecruzadas que, ainda que relevantes, podem ser de pouca serventia ou até atrapalhá-los, caso não tenham o mindset e o plano de viagem adequados.
Medida provisória cria a Autoridade Nacional de Proteção de Dados
A Medida Provisória nº 869/2018, publicada no dia 28 de dezembro, alterou dispositivos da Lei nº 13.709/2018 – a denominada Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) – e criou a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), integrante da Presidência da República.
Procuradoria-Geral da República defende constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet
A Procuradoria-Geral da República (PGR) manifestou-se em outubro pelo conhecimento e provimento do Recurso Extraordinário (RE) 1037396, a fim de que o artigo 19 da Lei nº 12.965/2014, o Marco Civil da Internet, seja declarado constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
E-book: Lei de proteção de dados pessoais estabelece normas rigorosas
A Lei 13.709/18, denominada Lei de Proteção de Dados Pessoais (LPD) estabelece normas rigorosas para a proteção dos dados pessoais. A LPD entrará em vigor 18 meses após a sua publicação oficial, ocorrida em 15 de agosto.
Projeto de lei de dados pessoais é aprovado no Senado e segue para sanção presidencial
O plenário do Senado aprovou na terça-feira, 10 de julho, o Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 53/2018, que trata da proteção de dados pessoais. O texto segue agora para sanção do presidente da República e, caso sancionado, o Brasil terá uma lei de proteção de dados pessoais em vigor 18 meses após sua publicação no Diário Oficial.
Proteção dos títulos de obras intelectuais
Muito se debate a possibilidade ou não de proteção do título de obras intelectuais, principalmente no caso de obras audiovisuais, em especial programas de televisão a Lei de Direitos Autorais Brasileira veda expressamente a proteção dos títulos de forma isolada, conforme o artigo 8º, VI, segundo o qual o título somente será protegido em conjunto com a obra.
Direito ao esquecimento na Internet
Até meados do século XX, o esquecimento era algo inerente à natureza humana, visto que a memória do homem é um recurso inevitavelmente limitado, tanto em relação à quantidade de informações armazenáveis quanto ao tempo de armazenamento. Assim, durante a maior parte da história do desenvolvimento humano, a regra era o esquecimento.
 Interferência do INPI
A Instrução Normativa n° 70/2017 do INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), que entra em vigor em 1º de julho, deve limitar a interferência do órgão na definição da porcentagem de remessa de royalties ao exterior em contratos de transferência de tecnologia.
Entrou em vigor, no dia 10 de junho, o Decreto nº 8.
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