A Lei nº 9.656/98 assegura a ex-empregados exonerados por dispensa sem justa causa ou por aposentadoria o direito de permanecer no plano de saúde oferecido pelos ex-empregadores. Para isso, é necessário que o trabalhador manifeste de forma expressa sua vontade e tenha contribuído mensalmente para o custeio do plano durante a vigência do contrato de trabalho.

Optando pela permanência no plano de saúde após a rescisão contratual, o empregado deverá, além de necessariamente assumir o custeio integral do plano, se submeter às condições e regras da operadora. Nesse momento, inicia-se uma nova relação jurídica de cunho civil entre o trabalhador e a operadora sobre a qual o antigo empregador não terá interferência.

Contudo, tem sido comum o ajuizamento de ações por ex-empregados na Justiça do Trabalho pleiteando que recaia sobre os ex-empregadores o ônus das mudanças promovidas pelas operadoras dos planos de saúde no período pós-contrato de trabalho, o que inclui, por exemplo, questões relacionadas ao reajuste de mensalidades.

Tal procedimento não apenas é equivocado do ponto de vista da responsabilidade civil, já que o ex-empregador em regra não tem controle sobre as mudanças promovidas pelas operadoras de planos de saúde, mas também viola os limites da competência da Justiça do Trabalho. Isso porque a controvérsia instaurada entre as partes não recai sobre as condições do contrato de trabalho, extinto para todos os fins. Ela, na verdade, guarda conexão direta com as condições de fornecimento da assistência médica e, portanto, recai sobre a relação entre a operadora do plano de saúde e o ex-empregado.

Esse foi o posicionamento recentemente adotado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento do Recurso Especial nº 1.695.986 (publicado em 06/03/2018). Ao analisar conflito de competência suscitado em caso que discutia a majoração de valores de mensalidades do plano de saúde pós-emprego, na modalidade de autogestão, a Corte Superior definiu a competência da justiça comum para processar e julgar a demanda, em síntese, sob o fundamento de que o direito em discussão decorre da relação existente entre a operadora e o ex-empregado.