Para facilitar e modernizar o acesso às informações relacionadas a todas as experiências profissionais formais dos trabalhadores, o Ministério do Trabalho lançou no fim de novembro de 2018 a Carteira de Trabalho Digital, ou CTPS Digital, como um aplicativo gratuito disponível nas versões iOS e Android.

A ferramenta integra diversos bancos de dados do governo federal para que o trabalhador tenha na palma da mão todas as informações de sua vida laboral. É possível até mesmo emitir o documento usando o aplicativo – por meio da inserção de dados pessoais e do comparecimento a uma agência de emprego no prazo de 30 dias para concluir o processo – e solicitar uma nova via da CTPS física.

A novidade diminuirá o volume de atendimentos nos postos do Ministério do Trabalho e deve agilizar a resposta às solicitações, inclusive com relação aos processos de requisição e emissão da via impressa da carteira profissional.

A dúvida dos empregadores é se eles serão afetados de alguma forma pela nova ferramenta. A princípio não, pois a CTPS Digital não substitui a via física do documento. Sua apresentação continua sendo obrigatória para requerimento de alguns benefícios, e as informações constantes no aplicativo também não serão aceitas para fins de identificação civil. No caso de extravio da carteira, ainda é necessário solicitar uma nova via. Não é possível substituir o documento pelo aplicativo.

A existência da CTPS Digital também não elimina o risco de multa por retenção da CTPS do empregado pois mais de 48 horas, que está prevista no artigo 29 da CLT. Embora o aplicativo esteja integrado com a base de dados do Ministério do Trabalho, o empregador ainda deve proceder com a anotação da carteira profissional do empregado no prazo de 48 horas, contado da data da entrega do documento à empresa. A multa por retenção do documento equivale a um dia de salário por dia de atraso na devolução.

A empresa não terá qualquer responsabilidade ou obrigação no caso de alguma informação do contrato de trabalho do empregado estar incorreta no aplicativo. Esse tipo de erro ocorrerá quando existir alguma divergência em relação às informações do usuário constantes no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Caberá ao trabalhador requerer ao INSS a correção das informações no CNIS por telefone ou diretamente em uma agência da autarquia.

A CTPS Digital faz parte do programa de Governança Digital do governo federal, que visa tornar mais eficiente e econômico o atendimento ao cidadão, por meio da implementação de tecnologias da informação e comunicação no setor público. Com a iniciativa, também é possível aumentar a participação da sociedade no processo de tomada de decisões e simplificar o acesso à informação.

Outras iniciativas de Governança Digital, como o e-Social e a possibilidade de assinaturas digitais em contratos, políticas e acordos, contribuem para informatizar as relações do trabalho, tornando-as menos burocráticas, agilizando a emissão de documentos e aumentando o controle das fiscalizações governamentais. As empresas devem se preparar para essas e outras modernizações, pois a onda da digitalização só tende a crescer.