Ao analisar a evolução de novas legislações em todo o mundo, é possível verificar uma tendência global de criar diferentes tipos de contratos flexíveis de trabalho para permitir novas formas de trabalho sob demanda. Esses novos tipos de acordo tentam dar mais flexibilidade aos empregadores, mas também aos empregados, que nem sempre querem ter um emprego em tempo integral.

Vários países já adotaram esses novos tipos de acordo flexíveis de trabalho. Alguns exemplos são os contratos zero hour no Reino Unido, o lavoro intermittente estabelecido pela legislação italiana e os miniempregos (minijobs) na Alemanha. Contratos de trabalho similares também são encontrados na Irlanda, Holanda e Suíça, entre outros países.

No Brasil, a recente Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), aprovada pelo Congresso Nacional em julho de 2017 e em vigor desde novembro de 2017, implementou várias mudanças e atualizações nas leis trabalhistas do país. A maioria delas visa modernizar a legislação brasileira, aumentar o nível de segurança jurídica nas relações de trabalho e criar novos empregos e regimes de trabalho.

Nesse contexto, e seguindo a tendência mundial de novos regimes flexíveis de trabalho, uma das atualizações mais importantes implementadas pela Reforma Trabalhista no Brasil foi a introdução do contrato de trabalho intermitente.

De acordo com a legislação recém-promulgada, contratos de trabalho intermitente são aqueles segundo os quais os indivíduos são contratados para prestar serviços de forma descontínua, em períodos alternados de trabalho e inatividade, que podem ser determinados por horas, dias ou meses, independentemente das atividades do empregador ou do empregado. Somente os aeronautas não podem ser contratados por meio de contratos de trabalho intermitente.

Essa definição legal assegura aos indivíduos que trabalham sob regimes intermitentes a condição de empregados e a proteção da seguridade social e do emprego.

Do ponto de vista do emprego, o salário por hora do empregado não pode ser inferior ao salário mínimo por hora ou ao salário por hora de outros empregados da organização que trabalham no mesmo cargo, sob um contrato de trabalho intermitente ou regular. Ao fim de cada período de serviço, os empregados devem receber imediatamente o respectivo salário, além de direitos de trabalho e emprego pro rata, como (ii) pagamentos proporcionais de férias; (iii) 13º salário proporcional; (iv) descanso semanal remunerado; e (v) subsídios legais obrigatórios, se houver.

Além disso, os empregadores são obrigados a recolher mensalmente encargos trabalhistas e contribuições previdenciárias relativas às quantias pagas aos empregados intermitentes.

A natureza intermitente dos serviços não exclui automaticamente os empregados intermitentes da cobertura previdenciária. A fim de manter essa cobertura e evitar lacunas nos períodos contributivos, os trabalhadores podem recolher voluntariamente contribuições previdenciárias sempre que receberem menos de um salário mínimo mensal por trabalhar poucas horas em um determinado mês.

De fato, um dos principais objetivos do governo ao introduzir essa nova forma de trabalho flexível foi a criação de um tipo de contrato de emprego que permitisse aos empregadores contratar pessoas de acordo com uma relação de prestação intermitente de serviços, assegurando ao mesmo tempo a proteção do emprego e da previdência social aos trabalhadores.

De acordo com as expectativas e estimativas do governo, essa nova forma de contratação flexível permitirá a criação de novos postos de trabalho formais, colocando sob a proteção das leis trabalhistas indivíduos que atualmente mantêm relações de trabalho precárias e que não têm um contrato formal de emprego simplesmente porque a natureza do trabalho atual deles não se encaixava em um contrato de trabalho regular em tempo integral.

Do ponto de vista do empregador, essa nova forma de contrato flexível, sem qualquer garantia de trabalho ou remuneração mínima, era especialmente desejada pelos setores de comércio e serviços, que têm picos de demanda em períodos determinados do ano ou associados a eventos específicos.

Da forma como foi introduzido pela Reforma Trabalhista, no entanto, esse novo arranjo de trabalho flexível não apenas é bom para os empregadores como também atende às necessidades dos empregados.

Nesse sentido, do ponto de vista dos empregados, embora a lei não estabeleça um número mínimo de horas de trabalho por mês nem exija o pagamento de um valor ou salário mínimo mensal, os contratos de trabalho intermitente dão a eles flexibilidade porque não exigem sua disponibilidade. Portanto, os empregados podem executar livremente vários contratos de trabalho intermitente simultâneos e ajustar seu horário de trabalho conforme desejarem, recusando chamadas de trabalho quando já tiverem aceitado tarefas de um determinado empregador ou se simplesmente não quiserem trabalhar em um determinado dia.

Isso dá especial flexibilidade aos indivíduos que querem entrar no mercado de trabalho e começar a ter sua própria renda, mas que tenham outras atividades – por exemplo, estudantes universitários que precisam conciliar seu horário de trabalho com estudos e aulas. Assim, embora os empregadores possam ligar para os empregados quando precisarem dos serviços deles, estes também têm o direito de recusar as chamadas de trabalho.

Segundo dados oficiais do Ministério do Trabalho (Caged), entre novembro de 2017 (quando foi introduzido o contrato de trabalho intermitente) e abril de 2018, 17.046 postos de trabalho foram criados no regime intermitente, conforme mostra o gráfico:

c

Desde o início de 2018, 3,6% dos novos postos de trabalho no Brasil foram criados de acordo com o regime do contrato de trabalho intermitente:

pp

É claro que, embora possamos ver algumas restrições e resistências de certos sindicatos e autoridades trabalhistas, os números acima indicam que os contratos de trabalho intermitente estão sendo adotados de forma consistente por empresas e empregados no Brasil.

A maneira como a Reforma Trabalhista estruturou o contrato de trabalho intermitente não apenas garante proteção ao emprego e à previdência social dos empregados, mas também permite que empregadores e empregados criem cronogramas de trabalho flexíveis, conforme necessário.

O contrato de trabalho intermitente implementado pela Reforma Trabalhista não apenas abordou uma antiga demanda das empresas que atuam no Brasil como também foi um grande passo para o país atualizar sua legislação trabalhista segundo as tendências mais modernas adotadas em outros países.