A extensão das licenças-paternidade e maternidade para casos de gravidez gemelar tem gerado recorrente discussão, embora já tenha sido rejeitado projeto de lei a respeito do tema em 2009.

Atualmente a licença-paternidade é de cinco dias e pode ser prorrogada por mais 15 dias, caso o empregador seja inscrito no Programa Empresa Cidadã, nos termos do § 1  do artigo 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e do artigo 1º, II, da Lei nº 11.770/2008. No entanto, tais períodos têm sido alvo de questionamento ao Poder Judiciário por serem considerados insuficientes em algumas situações especiais.

O Tribunal Regional Federal da Região Sul tem sido mais flexível em relação a esse assunto e reconheceu, em alguns casos, o direito à extensão do período de licença a pais de gêmeos. As decisões foram fundamentadas no Princípio da Proteção Integral da Criança, sob o argumento de que duas crianças precisam de dois pais à disposição delas: se o filho único tem a mãe à disposição por 180 dias, o segundo filho teria direito a ter o pai à disposição por igual tempo.

Na mesma linha, foi recentemente proferida sentença pela 1ª Vara Federal de Florianópolis, no processo 5009679-59.2016.4.04.7200/SC, movido em face da Advocacia-Geral da União. Após análise principiológica e histórica do instituto da licença-maternidade, o juiz federal concedeu a extensão da licença-paternidade com fundamento na aplicação analógica do art. 392-C, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que garante ao empregado que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção o gozo de licença por todo o período da licença-maternidade.

Ainda há, no entanto, bastante controvérsia sobre o tema. Em caso semelhante, a Justiça do Estado de Pernambuco rejeitou pedido de prorrogação de licença feito por futuro pai de gêmeas durante a gestação da mãe. Argumentou-se que não havia fundamentação legal para extensão da licença, o que levou o pai a reduzir sua jornada de trabalho e recorrer ao auxílio de parentes e babás.

Seu pedido foi reavaliado e deferido em recente decisão proferida em sede de recurso, quando as filhas já haviam completado dez meses de vida.

Demandas como essas ainda não são frequentes na Justiça do Trabalho, mas os precedentes dos tribunais regionais de Santa Catarina e de Pernambuco revelam uma possível tendência na prorrogação da licença-paternidade em situações pontuais, como quando se entende que há tratamento não isonômico de um bebê filho único que tem a mãe à integral disposição, em relação a gêmeos que dividiriam a atenção da mãe durante a licença.

Nos casos de prorrogação da licença-paternidade, os contratos de trabalho ficam suspensos pelo período, não podendo o empregado ser desligado.