Publicada em 24 de abril, a Lei 14.553/23 traz alterações no Estatuto da Igualdade Racial (Lei 12.288/10). A nova lei cria a obrigação de incluir informações étnico-raciais dos trabalhadores nos documentos corporativos que contiverem informações individualizadas sobre eles. A obrigação também se aplica aos registros administrativos direcionados a órgãos e entidades da Administração Pública.

As informações deverão ser preenchidas de acordo com o critério de autoclassificação baseado em grupos previamente delimitados, ou seja, o trabalhador deverá informar ao empregador com qual segmento étnico e racial ele se identifica.

Segundo a lei, as informações sobre raça deverão constar nos seguintes documentos:

  • formulários de admissão e demissão no emprego;
  • formulários de acidente de trabalho;
  • registro feito no Sistema Nacional de Emprego (Sine);
  • Relação Anual de Informações Sociais (Rais);
  • inscrição de segurados e dependentes no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); e
  • questionários de pesquisas realizados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

A Lei 14.553/23 prevê ainda que o IBGE faça pesquisas, a cada cinco anos, para identificar o percentual de ocupação de cada grupo étnico-racial empregado no setor público. Essas informações servirão de base para criar e implementar políticas públicas que promovam a igualdade racial.

As alterações trazidas pela Lei 14.553/23 também servem de subsídio para as empresas poderem monitorar questões de equidade racial e promover um ambiente alinhado às questões ESG.

A nova lei não especifica quando essas informações começarão a ser exigidas das empresas. Entendemos, porém, que quaisquer documentos listados acima, elaborados a partir da entrada em vigor da lei, que contenham informações individualizadas dos trabalhadores, deverá incluir um campo específico para preenchimento da informação étnico-racial.