A deliberação e a votação do relatório da Medida Provisória nº 905/2019, marcadas para terça-feira, 3 de março, têm motivado diversas discussões sobre o assunto, especialmente em audiências públicas designadas para esse fim.

A MP 905/2019 instituiu o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo com o objetivo principal de desonerar os encargos incidentes sobre a folha de pagamento de trabalhadores em idade entre 18 e 29 anos em busca do primeiro emprego com registro em CTPS.

O Congresso Nacional já instituiu uma comissão mista para apreciar a MP 905/2019, composta por deputados e senadores, sob a presidência do senador Sérgio Petecão (Partido Social Democrático), vice-presidência do deputado Lucas Vergilio (Partido Liberal) e relatoria do deputado Christino Aureo (Partido Progressista).

O parecer do deputado Christino Aureo já foi discutido na reunião deliberativa ocorrida em 19 de fevereiro, mas a votação foi adiada após pedido coletivo de vista feito pela comissão mista para avaliação dos termos do texto.

Após a aprovação do relatório pela comissão mista, o projeto de lei de conversão será remetido à Câmara dos Deputados e, uma vez aprovado, seguirá para apreciação do Senado Federal. Caso seja aprovado com modificações, o texto retornará para análise da Câmara dos Deputados, onde as alterações promovidas pelo Senado Federal serão acatadas ou rejeitadas. Em seguida, a matéria será remetida à sanção (se aprovado o projeto de lei de conversão) ou à promulgação (se aprovado o texto original da MP) da Presidência da República.

O relatório sugere a alteração das contratações pela modalidade de Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, incluindo no rol de beneficiários os trabalhadores com 55 anos ou mais, que estejam sem vínculo formal de emprego há mais de 12 meses, nas mesmas condições pensadas para a contratação dos trabalhadores mais jovens, ou seja, com a desoneração dos encargos sobre a folha de pagamento e possibilidade de contratar por prazo determinado.

Também foi sugerida a ampliação da alíquota aplicável para o cálculo do número de contratos autorizados pela modalidade de Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, de 20% para 25%, justamente para aumentar os potenciais beneficiários.

A proposta de relatoria do deputado Christino Aureo visa permitir ainda o trabalho aos domingos, sob a justificativa de que, para diversos setores da economia, o domingo é dia de maior faturamento e, portanto, representa a melhor oportunidade de ganho para os empregados. A situação é distinta em relação à possibilidade de abertura de agências bancárias aos sábados, limitada a locais e serviços que não coloquem em risco a segurança pública, de acordo com os termos da proposta.

Em matéria trabalhista, o relatório apresentado para votação ao Congresso Nacional também pretende apoiar a indexação dos juros à caderneta de poupança e a correção monetária ao IPCA-E, para apuração do crédito trabalhista atualizado.

Em relação à participação nos lucros e resultados, a proposta não acolhe a intenção da MP 905/2019 de retirar o representante do sindicato da comissão paritária de negociação, com o argumento de que essa medida desvalorizaria o sindicato e o papel da autonomia coletiva das vontades no direito do trabalho. Entretanto, o relatório propôs um prazo para que o sindicato assuma a sua posição na negociação por meio de seu representante.

O relatório propõe, ainda, algumas alterações ao texto original da MP 905/2019 em relação à jornada de trabalho dos bancários, embora tenha mantido a possibilidade de compensação entre a gratificação de função e as horas extras relativas à 7ª e à 8ª horas trabalhadas, no caso de decisão judicial que afaste o cargo de confiança bancário.

Os novos mecanismos de fiscalização do trabalho foram mantidos pelo relatório, inclusive quanto à equiparação dos termos de compromisso firmados por auditores fiscais do trabalho, no âmbito do Poder Executivo, aos termos de ajustamento de conduta (TAC), negociados por procuradores federais.

A expectativa é de que o projeto de lei de conversão seja votado pela comissão mista e encaminhado para aprovação ao Congresso Nacional. O texto deverá ser necessariamente aprovado até 20/04/2020; caso contrário, perderá a efetividade.

A perspectiva de conversão da MP 905/2019 em lei ordinária, ainda que com diversas propostas de alteração, impactará significativamente na legislação trabalhista, razão pela qual exigirá mais uma vez a adequação das empresas às novas diretrizes, inclusive em relação aos procedimentos, contratos e políticas internas.