A publicação da Portaria nº 604/19 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, que trata do trabalho aos domingos e feriados, trouxe impactos importantes do ponto de vista prático para diversos setores, especialmente o comércio e o turismo.

Uma das principais mudanças para os empregadores é a autorização permanente para o trabalho aos domingos e feriados, com a eliminação da obrigatoriedade de negociação coletiva ou de requerimentos administrativos às autoridades competentes para esse fim.

Em comparação com a portaria vigente anteriormente, foi ampliado o número de categorias (de 72 para 78) autorizadas a trabalhar aos domingos e feriados, incluindo novos setores econômicos: indústria de extração de óleos vegetais e biodiesel, indústria do vinho e de derivados de uva, indústria aeroespacial, comércio em geral, estabelecimentos destinados ao turismo em geral e serviços de manutenção aeroespacial.

Toda as atividades nas quais o trabalho aos domingos e feriados foi autorizado estão identificadas no anexo da portaria. Salvo para alguns setores específicos, excetuam-se os trabalhos de escritório.

As empresas legalmente autorizadas a funcionar nesses dias, qualquer que seja o setor econômico em que atuem, deverão organizar escalas de revezamento, garantindo ao trabalhador a fruição de folgas em determinados domingos, dentro das normas legais.

Quando ocorrer trabalho aos domingos ou feriados, o empregado obrigatoriamente fruirá de repouso semanal remunerado compensatório em qualquer outro dia dentro da mesma semana, não havendo necessidade de remunerar esse labor como hora extraordinária. Entretanto, caso a folga compensatória não seja concedida na mesma semana, esse dia deverá ser pago em dobro.

Como o artigo 6º da Lei nº 10.101/2000 não foi revogado até o momento, haverá discussões sobre a necessidade ou não de legislação municipal autorizando as atividades do comércio em geral aos domingos.

Toda a discussão sobre trabalho aos domingos e feriados para as categorias não abrangidas pela Portaria nº 604/19 pode estar perto do fim. A comissão mista constituída para analisar o projeto de lei de conversão da Medida Provisória (MP) nº 881/19, conhecida como MP da Liberdade Econômica, aprovou no dia 11 de julho o parecer do deputado Jeronimo Goergen (Partido Progressista) pela alteração do artigo 68 da CLT. Com a mudança, todas as categorias estariam autorizadas a trabalhar aos domingos e feriados, com repouso semanal remunerado garantido aos domingos uma vez a cada quatro semanas de trabalho, o que encerraria as possíveis discussões sobre o tema.

Contudo, o projeto de lei que regula a MP ainda precisa passar pelo plenário da Câmara e pelo do Senado antes de ir para a sanção do presidente da República. Somente caso o texto seja aprovado na forma como foi redigido, o labor aos domingos e feriados será garantido a todas as categorias.

O atual governo tem demonstrado intenção de estimular a economia do país por meio de mudanças nas normas, a fim de criar oportunidades de consumo e, muito provavelmente, empregos. Demonstra também que tenta cumprir a promessa de desburocratizar as relações de trabalho feita durante a campanha eleitoral.

Esse tipo de regulamentação traz segurança às relações de trabalho e cria mais oportunidades de produção e consumo. É evidente a necessidade de funcionamento de diversos setores aos domingos e feriados, o que torna absolutamente necessário desembaraçar o funcionamento dos estabelecimentos empresariais, com a remoção de inúmeras regras sobre trabalho nesses dias.