O Governo publicou ontem, 30 de novembro, o novo cronograma de implantação do eSocial, formulado pelo Comitê Gestor. As regras têm como principal objetivo facilitar a implementação do sistema pelos empregadores e dar maior segurança ao processo, em resposta aos diversos pedidos apresentados por empresas e entidades de classe.

Pelas novas regras, a implantação do sistema será feita de forma gradual, em cinco fases. A primeira se iniciará no primeiro semestre de 2018 e deverá ser cumprida pelas empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões anuais.

tabela e social

As entidades integrantes dos Grupos 2 e 3 poderão optar por iniciar a utilização do eSocial em janeiro de 2018, o que deverá ser feito de forma expressa e irretratável, de acordo com regulamentação a ser publicada futuramente.

As cinco fases serão destinadas à realização das seguintes obrigações:

  • Apresentação de informações referentes às empresas/órgãos, com cadastro de dados do empregador e tabelas contendo os parâmetros para folha de pagamento;
  • Apresentação de informações relativas aos empregados/servidores, seu vínculo com as empresas/órgãos e demais eventos não periódicos (férias, afastamentos, rescisões);
  • Envio da folha de pagamento e eventos periódicos;
  • Substituição da guia GFIP (Guia de Informações à Previdência Social); e
  • Apresentação de informações referentes à Segurança e Saúde do Trabalhador.

Com a implementação do eSocial, o Governo Federal espera reduzir a burocracia para a apresentação de informações relativas às obrigações tributárias, fiscais, previdenciárias e trabalhistas, tendo em vista que todas serão reunidas em um único ambiente. Isso deverá reduzir o número de obrigações a serem cumpridas pelos empregadores (eliminando as que tenham a mesma finalidade) a fim de melhorar o ambiente para negócios no país.

A reunião das informações também facilitará a fiscalização das empresas pelos órgãos estatais competentes, que poderão cruzar os dados disponíveis, sem que o auditor fiscal tenha que comparecer às empresas ou aguardar que elas apresentem documentos.

A expectativa é que isso gere um enorme aumento no número de autuações. Sendo assim, as empresas devem revisar suas políticas internas atuais, inclusive considerando a recente Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017 e MP nº 808/2017), para se adequar à legislação vigente, sob pena de confessar práticas irregulares ao prestar as informações exigidas pelo eSocial.

Recomenda-se que a revisão das práticas seja iniciada o quanto antes, tomando como lição a implantação do eSocial para os empregadores domésticos, quando ocorreram evidentes complicações.