Startups são conhecidas por desenvolver negócios transformadores e disruptivos, pela própria essência empreendedora e arrojada de seus fundadores e empregados. Seus três principais e valiosos ativos são: (i) o capital humano, as pessoas que empenham seus esforços para desenvolver negócios buscando solucionar problemas; (ii) as invenções, produtos a serem ofertados; e (iii) as informações estratégicas e confidenciais do negócio.

A Lei de Propriedade Industrial garante proteção contra a divulgação, exploração ou utilização de informações ou dados confidenciais utilizáveis na indústria, comércio ou prestação de serviços, obtidos em razão da relação contratual ou empregatícia, mesmo após o término do contrato.

De forma complementar, a Lei de Propriedade Intelectual dispõe que os direitos relativos aos programas de computador (software) desenvolvidos e elaborados pelo empregado durante a vigência de seu contrato de trabalho pertencem exclusivamente à empresa.

As informações protegidas por lei, portanto, são restritas àquelas consideradas confidenciais ou, no caso da Lei de Propriedade Intelectual, somente as relacionadas ao desenvolvimento de programas de computador (software).

O resultado disso é a existência de um grupo de informações, materiais e produtos que, embora não sejam protegidos expressamente por lei, podem causar sérios prejuízos às empresas e aos seus negócios se divulgados ou utilizados sem consentimento.

Como então assegurar a proteção dessas informações? Como evitar que ideias e projetos acabem sendo revelados em um mercado altamente competitivo?

Primeiramente, é importante lembrar que as startups, como empregadoras, têm direito de uso de todas as criações feitas pelos empregados no exercício de suas atribuições cotidianas, pois essas criações integram o escopo do trabalho.

Por se tratar de relação de direito autoral, o empregado pode negociar esses direitos. Assim, a inclusão de cláusulas que tratem da propriedade de inovações em contratos de trabalho, especialmente no caso de empregados que atuem em áreas de criação e desenvolvimento, é medida essencial para assegurar os negócios das startups.

Além disso, considerando que no Brasil não existe definição legal de “segredos comerciais”, tampouco de “informações confidenciais”, uma prática extremamente recomendada às startups é a inclusão de cláusulas específicas nos contratos para definir detalhadamente que informações são consideradas confidenciais no âmbito do negócio, além de obrigações adicionais estabelecendo, por exemplo, a devolução de documentos à empresa no momento da rescisão contratual, sob pena de pagamento de multa.

Esse tipo de medida vem se tornando muito comum nas relações de trabalho. Contudo, é preciso observar alguns requisitos para possibilitar a exequibilidade do contrato de forma célere e eficiente em caso de descumprimento.

A não observância dos requisitos legais, entretanto, pode dificultar a demonstração de que as informações discutidas em eventual litígio eram, de fato, confidenciais.

As obrigações de confidencialidade, portanto, são essenciais para assegurar as condições necessárias para mitigação (ou pelo menos redução) dos riscos de vazamento de informações confidenciais por empregados e, especialmente, ex-empregados.

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