Ao considerar válida a utilização do aplicativo WhatsApp para intimações processuais, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abriu um precedente importante para uso dessa ferramenta de comunicação em todos os tribunais do país. A decisão foi tomada no julgamento do Procedimento de Controle Administrativo[1] ajuizado contra a Portaria nº 01/2015, adotada pelo Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Piracanjuba (GO).

De acordo com a portaria, o WhatsApp pode ser usado para intimações e comunicações processuais de forma facultativa pelo Juízo, quando as partes aderirem voluntariamente aos termos estabelecidos. Além disso, para que a citação seja válida, também é preciso que o recebimento da mensagem seja confirmado no mesmo dia do envio. Caso isso não ocorra, a intimação deverá ser feita pela via convencional (correios ou oficial de justiça).

Em sua decisão, o CNJ entendeu que a comunicação processual via WhatsApp estaria em consonância com o artigo 19 da Lei nº 9.099/1995, segundo a qual as intimações serão realizadas na forma prevista para citação, ou por qualquer outro meio idôneo de comunicação.

O CNJ se baseou também na Lei nº 11.419/2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial e que, no entender do conselho, tornou a inovação tecnológica uma aliada importante do Poder Judiciário.

Fundamentada na garantia da celeridade e da eficiência dos processos, a decisão representa um incentivo para que a comunicação processual via aplicativo seja adotada por todos os tribunais do país. Considerando os princípios que regem o processo trabalhista, em especial os da celeridade, simplicidade das formas e economia processual, a aplicação dessa medida pelos tribunais regionais de trabalho certamente será bem recebida. Vale lembrar que o rito processual trabalhista em muito se assemelha ao rito dos juizados especiais, principalmente pelo foco na simplicidade e na informalidade.

Acompanhando esse avanço tecnológico, a 5ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo (SP) realizou, em maio deste ano, tratativas de conciliação via WhatsApp. A audiência física ocorreu apenas para homologar o acordo celebrado no aplicativo.

Antes dele, o juiz do trabalho da Vara de Plácido de Castro, no Acre, já havia optado por usar o WhatsApp na notificação das partes, alegando a diminuição de prazos e custos na resolução dos processos.

O mesmo foi feito por um juiz da Vara do Trabalho de Tucuruí, no Pará, que após diversas tentativas de citação, contatos por e-mail e até mesmo telefone, utilizou o WhatsApp para notificar a reclamada e finalmente conseguiu que a empresa respondesse ao processo.

Os exemplos demonstram como a tecnologia pode contribuir para o aperfeiçoamento do Judiciário brasileiro. É certo que o uso do WhatsApp nas comunicações entre as partes e o Juízo no curso do processo judicial tende a se tornar prática constante, legal e efetiva em um futuro próximo.