Em 29 de dezembro de 2022 foi publicada a Medida Provisória nº 1152, que introduz novas regras de preço de transferência no Brasil, com o objetivo de promover maior alinhamento com as práticas internacionais, no contexto de avaliação da adesão do Brasil à OCDE.

As novas regras, que produzirão efeitos obrigatórios a partir de 2024, dispõem sobre as transações controladas, análise de comparabilidade e seleção de método mais apropriado, além de regular transações com intangíveis, serviços intragrupo, contratos de compartilhamento de custos e transações, operações de dívida e garantias.

Embora tenha efeito obrigatório em 2024, os contribuintes podem optar por sua adoção antecipada já em 2023. Preparamos esse e-book com a análise de nossos sócios sobre os principais impactos, decorrentes da aplicação das novas regras, além das transações incluídas em seu escopo e os pontos controvertidos. Confira!