Publicada em 11 de janeiro no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, a Portaria SSER 349/24  atualizou e consolidou os procedimentos a serem adotados em relação aos processos de enquadramentos e desenquadramentos em incentivos fiscais condicionados de caráter não geral de ICMS.

A norma compreende os incentivos fiscais abrangidos pela Lei 8.445/19 e aqueles previstos por legislação específica e que estejam condicionados ao cumprimento de metas e/ou contrapartidas onerosas.

A portaria esclarece, entre outros temas:

  • os incentivos fiscais abrangidos pelos seus procedimentos;
  • os órgãos e departamentos responsáveis pela análise do pedido de enquadramento em incentivo fiscal, bem como o objeto da análise;
  • o procedimento para enquadramento tácito do contribuinte ao incentivo fiscal pleiteado, devido ao fim do prazo para análise do pedido previsto pelo Decreto 47.201/20;
  • a exigência do pagamento de taxa de serviços para a instrução do processo;
  • os canais de recebimento de intimações e notificações e respectivos prazos para cumprimento ou resposta;
  • os procedimentos para saneamentos de pendências ou irregularidades antes do desenquadramento do contribuinte;
  • os procedimentos para o desenquadramento do contribuinte que esteja em situação irregular em relação ao cumprimento de requisitos, meta ou condicionante. Isso inclui os diferentes procedimentos aplicáveis pela legislação geral e especial de incentivos fiscais.

Trata-se de importante ato normativo que dá previsibilidade e transparência sobre atos e prazos a serem cumpridos pela Secretaria de Estado da Fazenda do Rio de Janeiro (Sefaz/RJ) e pelos contribuintes, em relação a uma matéria de bastante relevante para a economia fluminense: a concessão de incentivos fiscais e financeiro-fiscais de ICMS.

Nossos sócios seguem à disposição para esclarecer dúvidas sobre o tema.