A 2ª Turma, da 4ª Câmara, da 3ª Seção de Julgamento do CARF analisou, pela primeira vez, o momento de ocorrência do fato gerador do PIS e da COFINS em programas de fidelização operados por terceiro. A Receita Federal questionava o momento de tributação dos valores recebidos de empresas parceiras.

A controvérsia tem origem na atividade única operada pela Multiplus. O programa de fidelização de pontos opera-se em três fases: (i) assinatura do contrato de parceria; (ii) aquisição de bens e serviços pelos participantes junto aos parceiros, os quais, no momento da compra, entregam determinado valor pré-estabelecido para que a Multiplus faça a disponibilização de pontos aos participantes e (iii) mediante a solicitação de resgate pelo participante, a Multiplus paga o valor para o Parceiro que prestará os bens e serviços objeto do resgate de pontos, utilizando-se de ingressos ocorridos no 2º momento.

Diante desse cenário, a Fiscalização adotou o entendimento de que o PIS e a COFINS deveriam ser recolhidos na 2ª fase, no momento em que os parceiros entregam determinado valor para que a Multiplus disponibilize pontos aos participantes. O CARF, ao final do julgamento, entendeu que no momento em que recebe valores da companhia parceira, a Multiplus assume a obrigação de resgate de pontos. Dessa forma, por mais que tenha ocorrido o ingresso de valores, só será possível estimar a receita posteriormente.

(Acórdão nº 3402-004.146)