A Portaria MAPA nº 42/20, publicada em fevereiro, submete à consulta pública nova proposta de decreto que regulamenta o Sistema Nacional de Sementes e Mudas (SNSM), instituído pela Lei nº 10.711/03. A consulta pública está prevista para ser realizada até 4 de abril. A minuta do novo decreto procura atualizar o regulamento da legislação de sementes para novas tecnologias e realidades do mercado, seguindo tendência da administração atual de buscar a simplificação de procedimentos e dar celeridade às aprovações regulatórias, como já discutimos em artigo neste portal. Houve aumento expressivo no número de termos definidos, de 22 para 56. Muitas das alterações na proposta de novo regulamento estão relacionadas a esses novos termos, o que confere ao texto mais precisão técnica e o atualiza de acordo com novas tecnologias aplicadas às sementes.

Os temas que apresentaram mais mudanças foram os relacionados ao Registro Nacional de Sementes e Mudas (Renasem). Em primeiro lugar, as atividades de importação e exportação não constam mais entre as que exigiam inscrição no Renasem. Além disso, pretende-se ampliar a possibilidade de isenção de inscrição para pessoas que multipliquem sementes ou mudas somente para distribuição, troca e comercialização, abarcando também aqueles que o fazem para atender programas governamentais. Também foi incluída a isenção de inscrição no Renasem para os que comercializam ou importam sementes ou mudas exclusivamente para uso doméstico ou uso próprio em sua propriedade ou em propriedade cuja posse detenha. Está prevista ainda uma alteração relativa à inscrição de pessoas com diversas unidades: seria instituída a possibilidade de inscrição apenas da matriz da pessoa jurídica ou da unidade principal da pessoa física no Renasem.

A validade das inscrições do Renasem passará de três para cinco anos, sendo possível renová-las até a data do vencimento. É possível inferir do texto proposto que, uma vez protocolado o pedido de renovação, ela seria feita de forma automática, mas não foi incluída disposição expressa nesse sentido na proposta.

Outras mudanças na proposta se referem a auditorias. No decreto anterior, apenas as ações decorrentes da delegação de competência estariam sujeitas a auditorias regulares. A minuta do novo regulamento prevê a auditoria não apenas dos processos, procedimentos e atividades das entidades delegadas, mas também das pessoas inscritas ou credenciadas no Renasem. Percebe-se que o novo decreto pretende dar maior relevância para as auditorias regulares, com destaque para o processo de desburocratização, a fim de otimizar o processo fiscalizatório estatal. De todo modo, continuam a existir situações específicas em que as auditorias poderão ser aplicadas. No mesmo sentido, a nova redação proposta deixa expressa a contrapartida das entidades certificadoras de se responsabilizarem pela emissão do certificado de sementes e mudas.

Em relação às penas de multa aplicadas de maneira proporcional, foi estabelecido um mínimo percentual, não sendo mais possível a aplicação de multa inferior a 5% do valor comercial do produto. Ainda assim, foi mantida a margem de discricionariedade do órgão de fiscalização na aplicação das multas. Prevê-se que, caso o produto objeto da autuação não tenha sido vendido, a multa aplicável poderá ser reduzida em 20%. Ainda, no Artigo 162 da minuta sugerida, os valores mínimos e máximos de multas fixas para determinadas infrações foram dobrados em relação aos anteriores para as seguintes faixas: (i) de R$ 1.000 a R$ 4.000, para infrações leves; (ii) de R$ 4.001 a R$ 12.000, para infrações graves; e (iii) de R$ 12.001 a R$ 36.000, para infrações gravíssimas.

A minuta do decreto busca, principalmente, atualizar conceitos e tecnologias, além de simplificar a regulamentação, transferindo às normas infralegais (instrução normativa, portaria, resolução etc.) a possibilidade de detalhamento de questões procedimentais e pulando etapas consideradas burocráticas inclusive nos procedimentos administrativos. Em contrapartida, foram ampliados os prazos para apresentação de defesa e interposição de recurso, bem como para apreciação das autoridades competentes.

Após consulta pública, a Coordenação-Geral de Sementes e Mudas avaliará as sugestões recebidas e fará as adequações pertinentes, levando em conta a obediência aos demais ditames legais e a relevância e o impacto positivo da contribuição para efetivação do Sistema Nacional de Sementes e Mudas.