Pessoas jurídicas e fundos de investimento constituídos no país devem prestar declaração ao Banco Central do Brasil sobre investimentos estrangeiros em suas quotas e/ou ações, ou sobre o saldo devedor de créditos comerciais de curto prazo concedidos por não residentes, em 31 de dezembro de 2017, caso se enquadrem nos seguintes critérios:

(a) pessoas jurídicas com patrimônio líquido em valor igual ou superior ao equivalente a US$ 100 milhões, em 31 de dezembro de 2017, e, simultaneamente, participação direta, em qualquer montante, de investidores não residentes em seu capital social;

(b) pessoas jurídicas com saldo devedor total de créditos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias) concedidos por não residentes igual ou superior ao equivalente a US$ 10 milhões, em 31 de dezembro de 2017, independentemente da participação estrangeira em seu capital social; e

(c) fundos de investimentos com patrimônio líquido em valor igual ou superior ao equivalente a US$ 100 milhões, em 31 de dezembro de 2017 e, simultaneamente, quotas, em qualquer montante, detidas por investidores não residentes.

Estão dispensados de declarar:

(a) pessoas físicas;

(b) órgãos da administração direta da União, estados, Distrito Federal e municípios;

(c) pessoas jurídicas devedoras de repasses de créditos externos concedidos por instituições sediadas no país; e

(d) entidades sem fins lucrativos mantidas por contribuição de não residentes.

A declaração deverá ser transmitida eletronicamente ao Banco Central, por meio do site www.bcb.gov.br, a partir do dia 2 de julho de 2018 até 18 horas de 15 de agosto de 2018.

O manual contendo informações detalhadas sobre o conteúdo e os requisitos da declaração está disponível no mesmo site.

Os responsáveis pela prestação das informações devem manter por cinco anos (contados da data-base da declaração) a documentação comprobatória das informações fornecidas para apresentá-las ao Banco Central, se solicitado.

A não apresentação, ou a apresentação da declaração em descumprimento à regulamentação aplicável, sujeita os infratores a multa de até R$ 250 mil, com base no artigo 60 da Circular BCB nº 3.857, de 14 de novembro de 2017.

(Informações com base na Circular BCB nº 3.795, de 16 de junho de 2016, na Lei nº 13.506, de 13 de novembro de 2017; e na Circular BCB nº 3.857, de 14 de novembro de 2017).

Censo de capitais estrangeiros no país

 

Pessoas jurídicas e fundos de investimento constituídos no país devem prestar declaração ao Banco Central do Brasil sobre investimentos estrangeiros em suas quotas e/ou ações, ou sobre o saldo devedor de créditos comerciais de curto prazo concedidos por não residentes, em 31 de dezembro de 2017, caso se enquadrem nos seguintes critérios:

 

 

(a) pessoas jurídicas com patrimônio líquido em valor igual ou superior ao equivalente a US$ 100 milhões, em 31 de dezembro de 2017, e, simultaneamente, participação direta, em qualquer montante, de investidores não residentes em seu capital social;

 

 

(b) pessoas jurídicas com saldo devedor total de créditos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias) concedidos por não residentes igual ou superior ao equivalente a US$ 10 milhões, em 31 de dezembro de 2017, independentemente da participação estrangeira em seu capital social; e

 

 

 

(c) fundos de investimentos com patrimônio líquido em valor igual ou superior ao equivalente a US$ 100 milhões, em 31 de dezembro de 2017 e, simultaneamente, quotas, em qualquer montante, detidas por investidores não residentes.

 

 

Estão dispensados de declarar:

 

 

 

(a) pessoas físicas;

 

(b) órgãos da administração direta da União, estados, Distrito Federal e municípios;

 

(c) pessoas jurídicas devedoras de repasses de créditos externos concedidos por instituições sediadas no país; e

 

(d) entidades sem fins lucrativos mantidas por contribuição de não residentes.

 

A declaração deverá ser transmitida eletronicamente ao Banco Central, por meio do site www.bcb.gov.br, a partir do dia 2 de julho de 2018 até 18 horas de 15 de agosto de 2018.

 

O manual contendo informações detalhadas sobre o conteúdo e os requisitos da declaração está disponível no mesmo site.

 

Os responsáveis pela prestação das informações devem manter por cinco anos (contados da data-base da declaração) a documentação comprobatória das informações fornecidas para apresentá-las ao Banco Central, se solicitado.

 

A não apresentação, ou a apresentação da declaração em descumprimento à regulamentação aplicável, sujeita os infratores a multa de até R$ 250 mil, com base no artigo 60 da Circular BCB nº 3.857, de 14 de novembro de 2017.

 

 

(Informações com base na Circular BCB nº 3.795, de 16 de junho de 2016, na Lei nº 13.506, de 13 de novembro de 2017; e na Circular BCB nº 3.857, de 14 de novembro de 2017).

 

Eduardo Castro

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(55 11) 3150-7464

 

Flávia Ferraz

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(55 11) 3150-7066

 

Daniela Valente Junqueira Ayres

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(55 11) 3150-7445