Em virtude da pandemia de covid-19 e de suas consequências para o funcionamento de determinados serviços em escala global, o Banco Central do Brasil (BC) alterou, por meio da Circular n° 3.995/20, o calendário de entrega da declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE), previsto em outra circular, de nº 3.624/13.

A declaração está prevista na Resolução n° 3.854/10, que dispõe sobre a obrigatoriedade de as pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil prestarem ao BC, por meio eletrônico, declaração de bens e valores que possuem fora do território nacional. A pessoa física ou jurídica deve fornecer informações sobre capitais decorrentes de financiamentos, investimentos em portfólio, arrendamentos mercantis, investimentos diretos, aplicações em instrumentos financeiros derivativos e outras modalidades previstas na norma.

Também de acordo com a Resolução nº 3.854/10, os declarantes que, na data-base de 31 de dezembro de cada ano, possuam bens e/ou valores equivalentes ou superiores a US$ 100 mil (ou o correspondente em outras moedas) devem apresentar a declaração anualmente. Já os que possuem bens e/ou valores no exterior equivalentes ou superiores a US$ 100 milhões devem prestar declarações nas datas-base de 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro de cada ano.

Os períodos para a entrega das declarações de CBE são estabelecidos pela Circular nº 3.624/13 do BC para cada uma das datas-base.

O fim do prazo para as declarações anuais de CBE com data-base em 31 de dezembro de 2019 foi estendido para o dia 1° de junho de 2020, enquanto o período para as declarações trimestrais de CBE com data-base em 31 de março de 2020 foi alterado para entre 15 de junho e 15 de julho de 2020.

A não apresentação das declarações aqui descritas ou sua apresentação em desacordo com as normas aplicáveis do BC pode ocasionar multas entre R$ 2.500 e R$ 250.000. Os valores podem aumentar em 50%, caso as declarações de CBE não sejam efetuadas, corrigidas ou complementadas quando solicitado pelo BC, em conformidade com a Circular nº 3.857/17.