O Conselho Monetário Nacional (CMN) emitiu no dia 16 de março duas novas resoluções para flexibilizar constrições regulatórias prudenciais impostas aos bancos, em uma tentativa de manter o fluxo de crédito na economia brasileira e estimular a atividade econômica.

A primeira delas, Resolução CMN n° 4.782/20, determinou que, pelos próximos seis meses, a reestruturação de créditos com pessoas naturais e jurídicas que tenham sofrido deterioração da sua capacidade creditícia em decorrência da crise atual não precisa mais ser considerada “ativo problemático” para fins do artigo 24 da Resolução CMN n° 4.557/17. Para se qualificar nessa exceção, as operações a serem reestruturadas: (i) não podem estar caracterizadas como ativos problemáticos na data da publicação da nova regra; e (ii) devem ter como contrapartes pessoas naturais ou jurídicas com capacidade financeira para honrar a obrigação, considerando as novas condições pactuadas.

Na prática, os bancos não precisarão proceder ao aumento normalmente necessário do provisionamento para esse tipo de operação, pois o Fator de Ponderação de Risco (FPR) aplicável a esses créditos poderá ser mantido em 85% do valor da exposição, conforme previsto no artigo 24-A da Circular BCB n° 3.644/13.

Com a medida, o Banco Central espera que até R$ 3,2 trilhões em créditos possam ser renegociados com maior facilidade, a depender do interesse das partes.[1]

É importante, contudo, que as instituições financeiras que vierem a fazer uso dessa exceção documentem a adequação dessas renegociações aos critérios mencionados acima. A fim de evitar abusos, a Resolução CMN n° 4.782/20 determina que a documentação de análise de crédito relativa às reestruturações realizadas nessas circunstâncias seja mantida por cinco anos à disposição do Banco Central.

A segunda norma editada, Resolução CMN n° 4.783/20, reduziu os requerimentos de capital das instituições financeiras até abril de 2022. Mais especificamente, o Adicional de Conservação de Capital Principal (ACPconservação), atualmente fixado em 2,5% do montante dos ativos ponderados pelo risco (RWA) da instituição, será reduzido a 1,25% entre abril deste ano e março do ano que vem, com previsão de aumento gradual até retornar ao patamar atual em abril de 2022. O ACPconservação é um adicional de capital que os bancos devem manter com relação ao volume total de suas exposições em períodos de normalidade, para garantir que em cenários de estresse seu capital principal esteja mais protegido conforme perdas forem ocorrendo.

Com essa medida, os bancos ganham certa margem para poder expandir suas carteiras de crédito sem a necessidade de levantar capital adicional para tanto. O resultado esperado é um aumento de aproximadamente R$ 637 bilhões na capacidade de concessão de crédito do sistema financeiro.[2]

As alterações das regras prudenciais pelo CMN demonstram que o regulador está atento aos acontecimentos recentes e compreende que aquilo que é prudente em momentos de normalidade pode não o ser em situações excepcionais. Tendo em vista que ainda não foi possível dimensionar o choque econômico do surto de covid-19, a expectativa é que muitas outras medidas de estímulo possam ser instituídas pelo governo brasileiro nas próximas semanas, incluindo alterações regulatórias relevantes e com efeitos diretos sobre os negócios centrais das instituições financeiras. O acompanhamento adequado e os ajustes necessários correspondentes a essas medidas são essenciais para que se possa mitigar os efeitos estruturais da crise dentro das instituições financeiras e na economia brasileira em geral.

[1] Estadão. “BC facilita renegociação de dívidas de empresas e famílias”. https://economia.estadao.com.br/noticias/geral,bc-facilita-renegociacao-de-dividas-de-empresas-e-familias,70003234653

[2] Idem