A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) aprovou, em 14 de agosto, a Resolução Previc 23/23, que revisou e consolidou mais de 40 normas do setor. Segundo a Previc, as novas normas buscam simplificar a regulamentação e proporcionar maior segurança jurídica.

Uma das principais alterações é a segmentação das entidades fechadas de previdência complementar (EFPC) em quatro níveis de acordo com critérios de porte e complexidade. Isso já ocorre com os bancos, conforme Resolução BCB 4.553/17, e com as seguradoras – Resolução CNSP 388/22.

O conceito de “entidade sistemicamente importante”, regulado pela Instrução DC/Previc 5/17 (que foi revogada), deixa de existir. Em seu lugar, foram criadas quatro modalidades de segmentação (S1, S2, S3 e S4), que terão níveis diferentes de obrigações regulatórias e de supervisão por parte da Previc.

Anualmente, as EFPCs serão classificadas em um dos níveis de segmentação com base em determinados critérios quantitativos, como:

  • representatividade da soma das provisões matemáticas dos planos de benefícios administrados pela EFPC em relação ao total de provisões matemáticas de todas as EFPCs; e
  • quantidade de participantes, patrocinadores e planos de benefícios de cada entidade.

Outra novidade – como parte do movimento para harmonizar os sistemas abertos e fechados de previdência privada – é a possibilidade de as EFPCs fazerem uso de agentes de comercialização e plataformas de distribuição para ofertar planos de benefícios administrados por elas diretamente aos potenciais participantes.

Essa prática já ocorre em planos de previdência privada abertos, regulados pela Superintendência de Seguros Privados, por meio de corretores de seguros, representantes, agentes e canais de distribuição.

Os intermediadores poderão até mesmo receber remuneração pelos serviços prestados à EFPC (artigo 182, § 2º).

A Resolução Previc 23/23 também regula e consolida normas aplicáveis a:

  • medidas prudenciais
  • comitê de auditoria
  • licenciamento e funcionamento de planos de benefícios
  • mediação, conciliação e arbitragem
  • instituição autônoma certificadora
  • controles internos
  • aplicação dos recursos garantidores
  • procedimentos para habilitação de dirigentes
  • procedimentos e instrução de requerimentos submetidos à Previc
  • enquadramento e supervisão
  • definições técnico-atuariais para o cálculo das provisões matemáticas
  • termo de ajustamento de conduta
  • nota técnica atuarial e demonstrações atuariais
  • contratação de seguros para coberturas de riscos
  • prazos e procedimentos dos requerimentos apresentados à Previc
  • transferência de gerenciamento de planos
  • retirada de patrocínio e rescisão unilateral de convênio de adesão
  • benefício proporcional diferido, portabilidade, resgate e autopatrocínio
  • taxa de fiscalização e controle
  • procedimentos contábeis, entre outros temas.

A Resolução Previc 23/23 estendeu ainda para 31 de dezembro de 2025 o prazo para as EFPC adaptarem os seus regulamentos às novas regras para resgate, portabilidade, autopatrocínio e benefício proporcional diferido, previstas na Resolução CNPC 50/22.

A nova norma entrará em vigor em 1º de setembro de 2023, com exceção de certos dispositivos (como os que regulam a elaboração de balancetes trimestrais, demonstrativo de investimentos e estatístico), que entrarão em vigor em 1º de janeiro de 2024.

A prática de Bancário, Seguros e Financeiro do Machado Meyer pode fornecer mais informações sobre as mudanças.