Há mais de uma década o Banco Central do Brasil (Bacen) e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) vêm tentando definir competências para atuar em temas relacionados à defesa da concorrência no sistema financeiro nacional. Finalmente, em 28 de fevereiro de 2018, Bacen e Cade assinaram um memorando de entendimentos sob o qual avançaram em uma agenda de coordenação propositiva para harmonizar a atuação dos órgãos no que toca à análise de atos de concentração e de condutas anticompetitivas.

O memorando versa sobre as competências de cada órgão e estabelece regras e procedimentos que deverão ser observados na interação entre eles.

Destacam-se os dispositivos sobre a necessidade de submissão de atos de concentração à apreciação tanto do Bacen quanto do Cade, sendo que cada órgão conduzirá a sua própria análise, por meio de processo específico e conforme regulamentação conjunta sobre prazos e condições a ser editada por eles. As operações poderão ser consumadas apenas após a conclusão da análise de ambos os órgãos. Contudo, nos casos em que houver riscos à solidez e à estabilidade do Sistema Financeiro Nacional (SFN), o Bacen informará a situação ao Cade e poderá aprovar unilateralmente a operação, ainda que com relação a apenas um dos mercados envolvidos,[1] cabendo ao Cade adotar os fundamentos da decisão do Bacen em sua análise.

No que tange às infrações à ordem econômica, Bacen e Cade se comprometem a comunicar um ao outro quaisquer atividades que possam configurar condutas anticompetitivas. Além disso, o Cade deverá consultar o Bacen antes da imposição de penalidades por condutas anticompetitivas sobre os mercados e as entidades reguladas pelo banco.

O memorando de entendimentos prevê ainda maior compartilhamento de informações e dados entre os órgãos, a edição de guias, treinamentos, seminários e estudos conjuntos.

Considerando que o documento estabelece a possibilidade de revisão de regulamentações para compatibilizar a atuação dos órgãos, é importante acompanhar a edição das próximas normas relacionadas ao tema que poderão impactar não apenas a aplicação da Lei Antitruste pelo Cade, mas também a implementação da recente Lei nº 13.506/2017, que trouxe novas regras para o processo administrativo sancionador na esfera de atuação do Bacen e da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Contudo, a assinatura do memorando de entendimentos representa um importante passo para assegurar maior segurança jurídica e previsibilidade na implementação da defesa da concorrência no mercado bancário.


1. O sistema financeiro nacional é composto por quatro mercados, cada qual regulado por normas e órgãos específicos: mercado bancário (Lei nº 4.595/1964), mercado de capitais (Lei nº 4.728/1965 e nº 6.385/1976), mercado de seguros privados e capitalização (Decreto-Lei nº 70/1966) e mercado de previdência complementar (Lei Complementar nº 109/2001).