Concorrencial e antitruste
Empresários e especialistas da área concorrencial acompanham com apreensão o término do mandato dos conselheiros do Tribunal Administrativo do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).
Há 25 anos, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) era um grande desconhecido da população. Isso se devia, em grande parte, ao ambiente de mercado no Brasil, caracterizado pelo histórico de intervenção estatal e pelo fato de que praticamente todas as (poucas) decisões do órgão eram reformuladas ou anuladas pelo Poder Judiciário.
Ao decidir por unanimidade pelo arquivamento de processo administrativo instaurado para apurar suposto cartel no mercado nacional e internacional de sistemas de direção assistida (EPS), o Tribunal do Cade (Conselho Administrativo de Defesa da Concorrência) indicou no mês passado que exigirá um standard de provas mais robusto para comprovar participação em uma conduta anticompetitiva em processos originados de acordo de leniência.
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) lançou em outubro deste ano o Guia de Remédios Antitruste. O documento reúne as melhores práticas e procedimentos usualmente adotados no desenho, na aplicação e no monitoramento de restrições a operações negociadas com o órgão, também chamadas de remédios antitruste. O objetivo é conferir maior previsibilidade e transparência à negociação entre o Cade e as partes envolvidas em operações complexas, que correm o risco de aprovação com restrições ou até mesmo reprovação.
O Tribunal Administrativo do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou, no último dia 5 de setembro, a Resolução nº 21/2018, que disciplina o acesso a documentos e informações sensíveis produzidos em processos administrativos para investigar infrações à Lei de Defesa da Concorrência (Lei nº 12.529/2011).
A manifestação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) sobre o tabelamento do preço do frete, no dia 17 de junho, trouxe à luz uma discussão importante que ultrapassa os limites desse caso concreto: a aplicação da isenção antitruste.