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Cálculo das multas
Discussões entre os conselheiros do Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) sobre a necessidade de alterar o cálculo das multas aplicáveis nos casos de cartel criaram um ambiente de incerteza para a comunidade jurídica e empresarial, especialmente após julgamentos realizados no fim do ano passado.
Maria Eugênia Novis, Ursula Pereira Pinto e Beatriz Medeiros Navarro Santos    Após quase cinco anos de vigência da Lei nº 12.
Na sessão de julgamento do dia 24 de fevereiro de 2016, o Tribunal Administrativo do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) condenou a empresa Solvay a pagar multa de R$ 17,4 milhões por suposta participação em cartel no mercado de perborato de sódio com a empresa Degussa, que celebrou acordo de leniência com a autoridade antitruste.
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) apreciou recentemente dois casos de abuso do direito constitucional de acesso ao Poder Judiciário com a finalidade de prejudicar concorrente, prática conhecida comosham litigation.
Em 1º de julho de 2016, a Conselheira Cristiane Alkmin, do Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), proferiu despacho requisitando a avocação do Ato de Concentração nº 08700.
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