As Corregedorias de Justiça estaduais estão editando orientações para a prestação dos serviços das serventias extrajudiciais, tabelionatos de notas e cartórios de registro de imóveis por causa da pandemia de covid-19.

 

Esse movimento decorre da Recomendação n° 45, emitida pela Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ), no dia 17 de março, para orientar as corregedorias locais a suspender ou reduzir o funcionamento de suas serventias de modo temporário e sempre com atenção à evolução da doença em território nacional. Em resposta, algumas corregedorias, principalmente nas localidades mais afetadas pelo novo coronavírus, já alteraram o funcionamento dos cartórios extrajudiciais.

Compilamos a seguir as alterações identificadas até o momento:

 

São Paulo

A Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo manifestou-se por meio do Provimento CG nº 7/2020 e do Comunicado CG nº 231/2020, de 17 de março.

Conforme seu entendimento, os serviços extrajudiciais de tabelionatos de notas e de registro de imóveis são considerados imprescindíveis para o exercício de direitos fundamentais dos cidadãos, incluindo a circulação da propriedade e a obtenção de crédito com garantia real. Por esse motivo, não será autorizada a cessação desses serviços.

Como forma de conter o avanço da doença, cada serventia poderá optar por incentivar o teletrabalho de seus funcionários e alterar seu horário de funcionamento, respeitando o limite mínimo de ao menos quatro horas por dia de atendimento ao público. Por causa das mudanças, os novos horários de funcionamento e o horário de pico de pessoas no local deverá ser informado previamente aos cidadãos (afixado no próprio cartório ou em seu website).

Para as serventias em que houver diminuição da jornada de trabalho dos funcionários ou rodízio de mais de 1/3 dos profissionais, fica estabelecido que a validade dos prazos dos protocolos dos atos notariais será contada em dobro, exceto nos casos expressamente previstos, a saber:

  1. os registros de nascimento e de óbito;
  2. os editais de proclamas e as habilitações para o casamento;
  3. os registros de contratos que abranjam garantias reais sobre bens móveis e imóveis;
  4. a purgação da mora nos contratos em que constituída garantia real e nos sujeitos à Lei nº 6.766/79;
  5. o oferecimento de impugnação em procedimentos de retificação de área, de usucapião extrajudicial, de registro de parcelamento do solo urbano.

As medidas mencionadas no provimento terão validade por 60 dias.

O Provimento da Corregedoria de Justiça CG nº 7/2020 foi regulamentado por meio do Provimento CG nº 8/2020 e do Comunicado CG nº 240/2020, datados de 22 de março, observando a quarentena estabelecida por meio do Decreto Estadual n° 64.881, de 22 de março. Nesse regulamento, estabeleceu-se a possibilidade de suspensão do funcionamento dos serviços extrajudiciais no estado, sendo certo que, no caso de suspensão das atividades, ficará também suspenso o decurso dos prazos.

No entanto, haverá plantão, pelo período mínimo de duas horas diárias, por meio presencial ou virtual, ainda dentro do período de suspensão das atividades. O responsável pela serventia deverá esclarecer aos cidadãos a forma pela qual se dará o plantão. Para registros de óbitos e nascimentos, haverá plantão à distância por ao menos quatro horas diárias. Os plantões poderão ser presenciais, virtuais ou por outro modo de atendimento a distância, inclusive meios eletrônicos de comunicação como WhatsApp e Skype.

Esse regime fica estabelecido como obrigatório para as serventias nas quais o responsável, ou seus prepostos ou colaboradores, estejam infectados pelo coronavírus causador da covid-19.

Além disso, os responsáveis pelas serventias poderão estabelecer módulos para o encaminhamento de documentos por vias digitais durante o período de suspensão das atividades; devendo os interessados apresentar fisicamente o documento no prazo de 15 dias contados do fim da suspensão dos serviços.

Especificamente para as serventias do município de São Paulo, conforme o Comunicado nº 1/2020 da 1ª Vara de Registros Públicos de São Paulo, fica determinada (e não apenas autorizada) a suspensão das atividades dos 18 cartórios de registro de imóveis, dos 10 cartórios de registro de títulos e documentos e civil de pessoas jurídicas e dos 10 tabelionatos de protesto de títulos, nos dias 23 e 24 de março, dispensado o plantão presencial.

Rio de Janeiro

O estado permitiu a redução do funcionamento dos cartórios extrajudiciais, respeitado o tempo mínimo de quatro horas de funcionamento, conforme o Provimento n° 20/2020 da Corregedoria de Justiça do Rio de Janeiro, publicado em 17 de março.

 

Distrito Federal

De maneira parecida, o Distrito Federal decidiu manter a atividade das serventias extrajudiciais, conforme decisão proferida pelo Corregedor de Justiça do Distrito Federal e Territórios, em 17 de março.

Assim, os cartórios também permanecerão abertos. A fim de evitar aglomerações, definiu-se que os cartórios de registro de imóveis apenas aceitarão pedidos de emissão de certidão de ônus e protocolos de escrituras públicas para registro por meio eletrônico. O cumprimento de eventual exigência também se dará por e-mail.

Essa mesma regra de emissão de documentos em formato digital valerá para a emissão de segunda via de certidões de casamento, óbito e nascimento pelos tabelionatos de notas locais.

Pernambuco

O estado disciplinou o tema em 18 de março, por meio do Provimento nº 08 da Corregedoria de Justiça, que estabelece o funcionamento normal das serventias, inclusive com a manutenção de seu horário. Os cartórios, contudo, deverão adotar medidas para evitar a disseminação da doença entre os cidadãos.

Santa Catarina

A decisão proferida em 24 de março pelo desembargador Dinart Francisco Machado, no âmbito do processo 0013013-32.2020.8.24.0710, foi de suspender os prazos e o atendimento presencial até o dia 31 de março. Até o momento dessa publicação, não havia sido publicado ato prorrogando o prazo de suspensão da atividade das serventias extrajudiciais no Estado.

Goiás

No Ofício Circular 120/2020, de 18 de março, o estado manteve as atividades das serventias extrajudiciais, mas recomendou que os atos sejam eletrônicos. Foi autorizado o protocolo, por meio digital, de documentos, conforme melhor conveniência do tabelião ou do oficial registrador.

Cartórios com atividades suspensas

Outros estados fecharam temporariamente os serviços notariais. É o caso Rio Grande do Sul, que, por meio do Ato nº 09/2020 de sua Corregedoria de Justiça, determinou o fechamento de todas as serventias até o dia de 31 de março. Minas Gerais, pela Portaria Conjunta 950, publicada em 18 de março, determinou que estão suspensos os atendimentos presenciais nas serventias do estado até 27 de março.

Tabela explicativa

Para facilitar a consulta, resumimos abaixo as orientações sobre as serventias extrajudiciais em cada estado:

Estado

Situação dos cartórios

Distrito Federal

Funcionamento reduzido – parte dos atos serão feitos apenas digitalmente

Goiás

Funcionamento normal – alguns atos poderão ser feitos digitalmente

Minas Gerais

Fechados

Pernambuco

Funcionamento normal

Rio de Janeiro

Funcionamento com expediente reduzido

Rio Grande do Sul

Fechados

Santa Catarina

Prazos e funcionamento presencial suspensos até 31 de março

São Paulo

Autorizada a suspensão do expediente normal mediante o estabelecimento de atendimento via plantão presencial ou virtual; os prazos poderão ser suspensos durante a suspensão do expediente normal

*Informação atualizada em 3 de abril de 2020