Termina em 5 de junho, no Rio de Janeiro, o prazo para pagamento do saldo do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e da Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo (TCL) referente ao exercício de 2020, sem acréscimos de mora e com 20% de desconto. O incentivo foi concedido pela Lei Municipal nº 6.740/20, sancionada pelo prefeito em 11 de maio como parte das medidas para aliviar o impacto da pandemia de covid-19.

Podem ser quitadas em pagamento único as cotas vencidas ou em aberto até a data de publicação da lei. Para as cotas vencidas ou a vencer em aberto até o mês de julho de 2020, o pagamento poderá ser feito, sem acréscimos moratórios, em até cinco parcelas mensais a partir de agosto, desde que o valor da parcela seja superior a R$ 50,00.

A Lei nº 6.740/20 dispõe que os benefícios não têm efeito retroativo e que nenhuma quantia referente ao IPTU ou TCL do exercício de 2020 paga anteriormente será restituída, mesmo para quem já efetuou o pagamento integral do IPTU do exercício de 2020 com o desconto de 7% no início do ano.

Para fazer jus ao benefício, os interessados deverão solicitar o desconto à Secretaria Municipal de Fazenda (SMF) usando o requerimento disponível no site Carioca Digital (https://carioca.rio/) até o dia 4 de junho (para pagamento integral) e até 30 de agosto (no caso de parcelamento). Os contribuintes que pretendem realizar o parcelamento também podem fazer a solicitação por e-mail para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., até 21 de agosto, usando como base o formulário disponível no site da SMF. O prazo da solicitação para pagamento integral por e-mail se encerrou em 29 de maio.

A Lei nº 6.740/20 traz também benefícios para contribuintes do setor hoteleiro, incluindo albergues e hostels. No caso deles, poderão ser quitados com desconto os créditos tributários de IPTU, inscritos ou não em dívida ativa, cujo fato gerador seja anterior a 2020 e que não tenham preenchido as condições para a redução de 40% prevista no art. 3º da Lei Municipal nº 3.895/05, que concede benefícios tributários para hotéis. Os descontos são de até 40% no valor do imposto devido e de até 80% nos encargos moratórios, por meio de pagamento único, à vista, até o último dia útil do mês agosto de 2020.

As guias para pagamento de débitos não inscritos em dívida ativa estarão disponíveis até 21 de agosto no site da SMF. Para consultar, pagar à vista ou parcelar débitos inscritos em dívida ativa, o contribuinte do setor hoteleiro deve acessar o Carioca Digital (https://carioca.rio/).

Além de beneficiar os contribuintes com um desconto significativo para quitação de seus débitos tributários, a medida é também uma tentativa da prefeitura de minimizar os efeitos da significativa queda de arrecadação de impostos observada durante a pandemia.