Alberto Faro e Felipe Baracat

O Ministério da Economia, por meio da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais (Secint), publicou no dia 15 de abril a Resolução nº 02/2020 da Comissão de Financiamentos Externos (Cofiex), para alterar a Resolução Cofiex nº 4/2019, que trata dos procedimentos para contratação de financiamentos com bancos multilaterais.

A medida é importante, pois o financiamento de projetos nacionais e regionais a partir da contratação de empréstimos com órgãos internacionais tem sido visto como alternativa para enfrentar a escassez de recursos no país – sobretudo públicos.

Para se ter ideia, no período de 2014 a 2018, o volume de operações da CAF – Banco de Desenvolvimento da América Latina para o Brasil foi de US$ 7,2 bilhões, entre financiamentos a bancos públicos, como BNB e BNDES, e a estados e municípios. Só no ano de 2019, a diretoria da CAF aprovou a concessão de linhas de crédito para projetos brasileiros no total de US$ 516 milhões, e atualmente o portfólio da CAF no Brasil ultrapassa US$ 1,7 bilhão. A Fonplata – Fundo de Desenvolvimento da Bacia do Prata, tem hoje sete projetos no Brasil e outros 13 à espera de aprovação do governo brasileiro. São mais de US$ 200 milhões, que podem ser dobrados no ano de 2020.

As mudanças propostas pelo governo vêm em boa hora, como forma de combater a pandemia de covid-19 e as dificuldades econômicas e fiscais que o país deverá enfrentar nos próximos meses. Estados e municípios precisarão contar com alternativas para financiar as políticas de contenção da crise, e certamente o financiamento externo com órgãos multilaterais será uma importante ferramenta. No Machado Meyer, já estamos assessorando entidades brasileiras na estruturação de algumas operações com o propósito específico de financiar projetos relacionados à pandemia de covid-19, e a tendência é que esse tipo se operação se multiplique nos próximos meses.

O objetivo das alterações, vigentes enquanto perdurar o estado de calamidade pública, é agilizar e simplificar diversos procedimentos, como avaliação e autorização de projetos do setor público para acelerar a captação de recursos de organismos multilaterais no exterior por parte de estados e municípios, bancos públicos e órgãos de fomento. As disposições da Resolução nº 02/2020 valem para projetos que utilizam financiamento externo com garantia da União.

Durante a vigência da Resolução nº 02/2020, a Cofiex deverá analisar os projetos e deliberar sua aprovação em até 10 dias do recebimento de cada pleito. Antes, a Cofiex deliberava sobre projetos apenas três vezes ao ano. Os critérios de análise e requisitos de aprovação também foram flexibilizados para se concentrar em dois quesitos: capacidade de pagamento e adequação técnica do projeto.

No que diz respeito ao primeiro, uma novidade importante é a possibilidade de aprovar em caráter excepcional projetos de estados e municípios com níveis C e D de capacidade de pagamento, considerando que atualmente apenas dez estados estão nas faixas A e B. A medida favorece estados com grandes focos da doença ou muito afetados pela crise, como Minas Gerais e Rio de Janeiro, que enfrentam profunda crise fiscal – os únicos com nível D – e outros 14 estados, com nível C.

Fica também dispensada a aprovação do Ministro da Economia para projetos de reestruturação de dívidas existentes ou melhoria da gestão de receitas. Até a entrada em vigor da Resolução nº 02/2020, essa autorização era necessária.

A Cofiex permitiu ainda a restruturação de operações contratadas mediante a inclusão de mais atividades, desde que elas contribuam para o combate da covid-19 ou para o abrandamento da situação de calamidade pública no país. Os novos pleitos deverão ser fundamentados por relatório técnico e parecer jurídico, mas serão admitidos apenas em situações excepcionais em que houver sobra de saldos de recursos do projeto.

Vale lembrar que as medidas são extraordinárias e estarão vigentes somente enquanto durar o estado de calamidade pública.

As solicitações deverão ser encaminhadas à Secretaria Executiva da Cofiex, na modalidade de carta-consulta, via Sistema de Gerenciamento Integrado (SIGS) (www.sigs.planejamento.gov.br/sgs) do Ministério da Economia, conforme especificações e requisitos informados no sistema.