O financiamento de projetos de infraestrutura no Brasil vem passando por importantes mudanças nos últimos anos, causadas, entre outros fatores, pela redefinição do papel do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) nesse tipo de operação.

De um lado, a Lei nº 12.431/11 impulsionou o financiamento de grandes projetos de infraestrutura e reestruturou o pagamento de grandes obras por meio da emissão de títulos de dívida (debêntures incentivadas). O grande atrativo dessa modalidade de financiamento está na isenção tributária que ela proporciona quando destinada a projetos prioritários, ou seja, regulamentados pelo Decreto nº 8.874/16.

O BNDES, de outro lado, passou a ocupar menos espaço nos investimentos em infraestrutura: algo ao redor de 1% do PIB, muito menos do que no período de 2008 a 2017, quando essa fatia chegou a 5% do PIB.

A crise político-econômica do país e as restrições impostas ao BNDES para concessão de novos financiamentos levaram ao encolhimento da atuação do banco e abriram mais espaço para o mercado de capitais na emissão de debêntures incentivadas.

Segundo o boletim da Anbima (Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais), a captação total das companhias brasileiras via mercado de capitais atingiu R$ 144,5 bilhões no primeiro semestre deste ano, superando a média de R$ 122,5 bilhões do mesmo período nos últimos sete anos. Outro destaque foi o grande salto de emissões de debentures de infraestrutura: de R$ 4,6 bilhões, em 2016, para R$ 21,6 bilhões em 2018.

No momento, há perspectiva de novas mudanças na Lei nº 12.431/11 e de operações com certo grau de inovação. Começam a surgir no mercado emissões relacionadas à Lei nº 12.431 de longuíssimo prazo, algumas delas, inclusive, com o objetivo de pré-pagar dívidas bancárias de longo prazo que não competiam com o mercado de capitais.

Há notícias de que estaria praticamente pronto um anteprojeto de lei que altera positivamente a Lei nº 12.431/11 para, entre outras modificações, elevar de 24 para 60 meses o prazo de reembolso de despesas que possam ser cobertas com a emissão de debêntures incentivadas.

Com essas mudanças, a previsão é de que esses títulos de longo prazo sejam cada vez mais utilizados para financiamento de grandes projetos de infraestrutura no Brasil.