O Ministério da Saúde publicou, em 30 de novembro, a Portaria Conjunta SAES/SVSA/SEIDIGI 25/23, que institui o Modelo de Informação do Registro de Imunobiológico Administrado, a ser aplicado tanto em estratégia de rotina como de campanha. O objetivo da medida é padronizar o compartilhamento de dados estratégicos e permitir a interoperabilidade de informações envolvendo ações de imunização.

Desde 2022, o Ministério da Saúde vem estabelecendo padrões de registro eletrônico em ações de assistência à saúde. Isso inclui o Registro de Prescrição de Medicamentos, o Registro de Dispensação de Medicamentos – ambos instituídos pela Portaria SAES/MS 50/22 e o Registro de Atendimentos Clínicos (RAC) – Portaria SAE/MS 234/22.

Essa medida está alinhada com a atual Política Nacional de Informação e Informática em Saúde (PNIIS), prevista na Portaria GM/MS 1.768/21. A PNIIS prevê a utilização de dados de saúde para estabelecer, entre entidades de saúde públicas e privadas e órgãos de gestão em saúde dos entes federativos, uma dinâmica de universalidade, integralidade e equidade na atenção aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS).

Além disso, a implementação de padrões abertos que permitam a comunicação, o compartilhamento e o emprego de dados é essencial para evolução da Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS) e do Conecte SUS, programas governamentais voltados à transformação digital da saúde.

Na esfera legislativa, o Projeto de Lei 3.814/20, já aprovado pelo Senado Federal e que atualmente tramita na Câmara dos Deputados, pretende alterar a Lei Orgânica da Saúde e tornar obrigatória a implementação de uma plataforma digital única com informações de saúde de todos os cidadãos.

Principais pontos

O Registro de Imunobiológico Administrado tem o propósito de padronizar dados de imunização nos sistemas público e privado, para permitir que profissionais de saúde e cidadãos possam acessá-los rapidamente.

Entre os objetivos do Ministério da Saúde estão:

  • proporcionar a continuidade do cuidado;
  • melhorar a qualidade da atenção em saúde e a segurança do indivíduo;
  • otimizar ações de assistência e o uso de recursos públicos; e
  • facilitar a coleta, a agregação, o tratamento e a análise de dados para tomada de decisão e produção de conhecimento.

A norma estabelece que o Modelo de Informação do Registro de Imunobiológico Administrado é obrigatório para:

  • estabelecimentos de saúde;
  • desenvolvedores de sistemas;
  • administradores, gerentes e formuladores de políticas de saúde; e
  • profissionais de saúde e de tecnologia.

A Portaria Conjunta SAES/SVSA/SEIDIGI 25/23 também descreve os elementos que integram o Modelo de Informação do Registro de Atendimento Clínico (RAC), composto de dados considerados essenciais pelo Ministério da Saúde para consultas feitas por um indivíduo no âmbito da atenção básica, especializada ou domiciliar.

O Registro de Imunobiológico Administrado está dividido nas modalidades de rotina e de campanha e tem elementos de caráter obrigatório ou opcional, como:

  • dados pessoais como nome, data de nascimento, endereço e sexo;
  • identificação do profissional e do estabelecimento de saúde;
  • estratégia de vacinação utilizada;
  • condição maternal; e
  • fatores de identificação do imunobiológico aplicado (nome, fabricante, lote, dose, local de aplicação).

A prática de Life Sciences & Saúde pode fornecer mais informações sobre o tema.